03 novembro 2021

Instrução Normativa do governo determina retorno ao trabalho presencial


A Instrução Normativa nº 90, publicada pelo Ministério da Economia no dia 30 de setembro, passou a valer desde o dia 15 de outubro e traz recomendações para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial nos órgãos e entidades do poder Executivo federal.
Uma consideração importante é que, embora a instrução normativa resguarde os trabalhadores do grupo de risco em trabalho remoto, o parágrafo 3º do artigo 4 não se aplica aos servidores e empregados públicos em atividades nas áreas de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade.
No âmbito da mais recente orientação, destacam-se alguns fatores:
• Ausência de limite máximo de ocupação no ambiente de trabalho (todos os servidores, excluídos o do art. 4º, são elegíveis para o serviço presencial);
• Exclusão da prioridade para o trabalho remoto de servidores que utilizam o transporte público no deslocamento para o local de trabalho;
• Exclusão da prioridade para o trabalho remoto de servidores que coabitem com idosos ou deficientes que integram o grupo de risco;
• Exclusão da prioridade para o trabalho remoto de lactantes;
• Omissão quanto à necessidade de imunização, pela vacina, para o retorno ao trabalho presencial;
• Possibilidade de o próprio servidor solicitar o retorno ao trabalho presencial, por meio de autodeclaração, da qual consta inclusive manifestação de completude do ciclo vacinal de imunização contra a COVID-19.
A expressão “gradual e segura” era utilizada, no auge da ditadura, para apontar como seria feita a abertura democrática. Tudo isto evidencia como, cada vez, mais se torna urgente a resistência democrática contra medidas que têm por objetivo destruir, de forma dissimulada ou ostensiva, o Estado Democrático de Direito.

Com informações de aroreirabraga.com.br

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