13 dezembro 2021

Informe jurídico sobre a VPNI dos servidores do Dnocs


Em 2006, por força do art. 9º da Lei nº 11.314/06, a complementação salarial dos servidores do DNOCS foi transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e passou a ser paga 100% para os ocupantes de cargos de nível superior e de 70% para os de nível médio. Em 2012, a Lei nº 12.712/12 criou a possibilidade do DNOCS subtrair do valor da VPNI quaisquer reajustes e vantagens concedidos aos servidores. Essa subtração deve ser realizada quando houver um aumento com caráter de revisão geral. Ou seja, toda vez que houver aumento do Vencimento Básico (Salário Base), a VPNI deve sofrer uma redução de valor.

Em 2013, a administração pública concedeu um reajuste para os servidores e alguns servidores tiveram valores descontados na VPNI. Acontece que este reajuste ocorreu a título das variações de pontuação das gratificações de desempenho (GDPGPE e/ou GDACE), portanto, ele não teve caráter de revisão geral.

A partir deste entendimento, em 2014, a assessoria jurídica do Sintsef entrou com uma ação questionando a subtração de valores. O Juiz concordou com o entendimento, concedendo uma liminar e mandou voltar os valores da ‘Bolsa’ aos valores que eram antes, para não serem absorvidos e nem reduzidos. Agora o setor jurídico do Sintsef está trabalhando de forma a verificar se existem valores retroativos a receber da referida ação. 

O processo está em fase de execução e de apuração de valores. No momento oportuno o Sintsef vai trazer mais informações.

Vale lembrar que também estão em tramitação outros processos ajuizados em 2019 em face da redução de outros valores da bolsa diferentes do pleiteado em 2014. Para saber mais sobre os processos jurídicos envie uma mensagem de whatsapp para (85) 98175-5495/ (85) 9961-1449/ (85) 9964-0625.

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