Sintsef conquista vitória jurídica em ação para incluir no abono de permanência o adicional de férias e da gratificação natalina
Já temos filiados e filiadas beneficiados, mas ainda há muitos para entrarem com a ação
Em agosto de 2020, já durante o isolamento social provocado pela pandemia da Covid-19, o SINTSEF convocou filiados e filiadas que recebiam Abono de Permanência para entrar com uma ação nos Juizados Especiais, questionando o fato da União os entes da Administração Pública Indireta (Ibama, Incra, Funasa, Ministério da Saúde, DNOCS, CNEM, IBGE, e outros) não incluírem no cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, o valor relativo à verba intitulada abono de permanência.
No último dia 13 de dezembro, o pedido da Assessoria Jurídica do SINTSEF foi julgado como procedente pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) do Conselho da Justiça Federal (CJF. Com essa decisão, ficou uniformizado o entendimento para todos aqueles que entraram com a ação individualmente.
Mas ainda há uma estimativa que tenham muitos filiados aptos a entrar. É preciso que procurem o Sindicato para juntos fazerem valer os direitos dos servidores.
1 – Qual o objetivo da ação?
A ação tem por objetivo fazer incluir no calculo do adicional de férias e da gratificação natalina o valor incorporado pelo servidor, a título de abono de permanência. Será movida de forma individual no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
2 – Quem pode entrar com a ação?
As servidoras e os servidores filiados ao Sintsef Ceará que RECEBEM em seus vencimentos a RUBRICA denominada “abono de permanência” ou RECEBERAM esta verba desde pelo menos de dezembro de 2016, ainda que já estejam aposentados.
3 – Qual a documentação?
- a) Cópia RG e CPF;
- b) Cópia do comprovante de residência atualizado;
- c) Cópia dos dados funcionais extraídos do SIGEPE APLICATIVO;
- d) Fichas financeiras extraídas dos últimos 05(cinco) anos, as quais podem ser retiradas através do sistema SIGEPE APLICATIVO;
- e) Portaria de concessão do abono
4 – Como faço entregar a documentação?
Toda a documentação precisa ser entregue em formato digitalizado. A documentação pode ser enviada para o e-mail: juridico@sintsef-ce.org.br.
Para saber mais sobre esta e outras ações, envie uma mensagem de whatsapp para (85) 98175-5495/ (85) 9961-1449/ (85) 9964-0625.
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