Assembleia dos empregados da Ebserh no Ceará rejeita proposta da Empresa para ACTs
Em demonstração de unidade, a categoria discutiu uma contraproposta a ser apresentada para a Direção da Ebserh
Na tarde de ontem, 22, a Direção Colegiada do SINTSEF realizou com as empregadas e os empregados públicos da Ebserh do complexo Hospitalar da UFC, mais uma assembleia da categoria para discutir as propostas apresentadas pela Direção da Empresa Pública sobre os três últimos Acordos Coletivos.
A Assembleia, realizada de forma virtual pelo Zoom, foi bastante participativa, com a presença de 824 trabalhadores. Todos puderam tirar dúvidas. O sentimento nas falas demonstrava o desapontamento com as tentativas de negociação, pois o Governo Bolsonaro segue querendo dividir a categoria oferecendo reajustes diferenciados, negando os valores retroativos e insistindo na mudança do cálculo do adicional de insalubridade sobre o vencimento base para o salário mínimo.
Após a exposição e discussão da proposta da Empresa, a votação obteve o seguinte resultado: 651 (seiscentos e cinquenta e um) empregados votaram contra a proposta da Empresa perfazendo o percentual de 89% (oitenta e nove por cento), 82 (oitenta e dois) empregados votaram a favor da proposta da Empresa perfazendo o percentual de 11% (dois por cento) e 01 (um) voto de abstenção. Portanto, a proposta rejeitada na íntegra por ampla maioria.
Em seguida, a Assembleia discutiu e deliberou uma contraproposta alternativa elaborada pelos empregados e empregadas para os ACTs. O resultado das assembleias estaduais será apresentado pela Comissão de Negociação e Entidades Sindicais para a Direção da Ebserh na próxima reunião da Mesa de Negociação, marcada para o próximo 25 de março.
Confira as propostas discutidas na Assembleia
- Proposta da Ebserh apresentada em 10/03
I – Reajuste de 20 % (vinte por cento) para os ocupantes dos cargos de assistente administrativo e técnico (todas as especialidades) e de 13 % (treze por cento ) para os demais cargos sobre a tabela salarial vigente, a ser aplicado a partir de março/2022, sem retroatividade;
II – Mudança da base de cálculo do adicional de insalubridade do salário-base para o salário mínimo a partir de março/2022, com destinação de 100% dos recursos oriundos dessa mudança para a implementação de Parcela Fixa de Natureza Indenizatória (PFNI), não reajustável, para os empregados que terão a base de cálculo alterada, ou seja, para os empregados admitidos até 31 de julho de 2019 e que recebem o adicional de insalubridade sobre o salário-base;
III – Alteração da redação das cláusulas 2ª, 4ª, 12ª, 13ª, 14ª, 17ª e 27ª, conforme pactuado na Mesa (Anexo I);
IV – Manutenção de todas as demais cláusulas sociais do ACT vigente; e
V – Vigência de 3 anos (mar/2020 a fev/2023).
- Contraproposta da categoria
– Reajuste linear da inflação dos períodos (100%) para todos os empregados (as), estendido a todos os benefícios, com retroativo;
– Manutenção de todas as cláusulas do ACT atual;
– Insalubridade inegociável;
– Além do reajuste linear, acrescer o valor de R$ 600,00 ao salário dos assistentes administrativos, sem qualquer condicionante.
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