17 maio 2022

CONVOCATÓRIA DO 13º CONGRESSO DO SINTSEF/CE


O Conselho de Delegados e Delegadas Sindicais de Base, reunido em 14 de maio de 2022, na cidade de Fortaleza/CE, em conformidade com os artigos 12, 13, 14, 15, 16 e 62 do Estatuto do SINTSEF/CE, convoca o 13º Congresso do SINTSEF/CE, com o tema: PELA REESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, POR DIREITOS, DEMOCRACIA E CONTRA AS PRIVATIZAÇÕES a realizar-se no período de 20 a 23 de outubro de 2022, no SESC Iparana Hotel Ecológico.

I – DA PAUTA

  • Análise de Conjuntura Nacional e Internacional;
  • Balanço da Organização e da Luta dos Trabalhadores;
  • Estratégias políticas do SINTSEF/CE junto ao movimento sindical, popular e estudantil;
  • Plano de Lutas;
  • Alterações Estatutárias;
  • Convenção Cutista.

 

II – DA ORGANIZAÇÃO

  • Serão delegados (as) natos ao Congresso do SINTSEF/CE os membros da Comissão Organizadora do Congresso, a qual será composta pelos membros titulares da Direção Colegiada e do Conselho Fiscal e um membro escolhido pela Coordenação de cada Delegacia Sindical de Base.
  • A Comissão Organizadora reunir-se-á mensalmente na sede do SINTSEF/CE.

 

III – DOS PARTICIPANTES

  • As delegadas e os delegados eleitos, dentre os filiados, em assembleia nos locais de trabalho e/ou em assembleia específica de acordo com o item IV, participarão com direito à voz e voto.

IV – CRITÉRIO DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS

  • As delegadas e os delegados serão eleitos entre os filiados em assembleia por local de trabalho, na proporção de 01(um) delegado para cada 05(cinco) filiados presentes, ou fração igual ou superior a 03(três), sendo proibida a duplicidade ao filiado participar de assembleia em outro local de trabalho;
  • Para eleger delegadas e delegados nos locais de trabalho faz-se necessário o quórum mínimo de 05(cinco) filiadas e filiados presentes à assembleia, caso o número de filiados naquele local de trabalho não atenda esse critério os mesmos poderão juntar-se a outros locais de trabalho até atingir o quórum mínimo de 05(cinco) filiados para eleger os delegados (as);
  • As filiadas e os filiados da Capital aposentados e pensionistas serão eleitos em assembleia específica na sede do SINTSEF/CE.
  •  Nos demais municípios da Região Metropolitana de Fortaleza os(as) aposentados(as) e pensionistas serão eleitos em assembleia específica no município em que residam.
  • No Interior do Estado os(as) filiados(as) aposentados(as) e pensionistas serão eleitos em assembleias específicas no município-sede das Delegacias Sindicais de Base e/ou em assembleias descentralizadas;
  • As filiadas e os filiados demitidos, de acordo com o Estatuto, deverão concorrer à eleição de delegados na mesma assembleia dos ativos, nos órgãos de origem desde que estejam em dia com suas obrigações financeiras;
  • As filiadas e os filiados que trabalham descentralizados da FUNASA e do Ministério da Saúde em Fortaleza lotados nas Secretarias Regionais serão eleitos em assembleias por Regional.

V – DAS ASSEMBLEIAS

  • As assembleias da Capital e Região Metropolitana de Fortaleza deverão ser convocadas pelos(as) delegados(as) sindicais de base dos seus respectivos locais de trabalho em conjunto com a Direção Colegiada.
  • No interior, as assembleias deverão ser convocadas pelos(as) delegados(as) sindicais de base em conjunto com as Coordenações das Delegacias Sindicais de Base, essas assembleias deverão ser acompanhadas por pelo menos 01(um) membro da Comissão Organizadora e/ou da Coordenação das Delegacias Sindicais de Base.
  • As Coordenações das Delegacias Sindicais de Base em conjunto com as delegadas e os delegados sindicais de base devem elaborar um calendário de assembleias e fazer ampla divulgação com as filiadas e os filiados da sua respectiva região. Esse calendário deve ser comunicado à Comissão organizadora do Congresso com antecedência mínima de 05(cinco) dias úteis.
  • As atas das assembleias e as listas de presença serão padronizadas e deverão ser entregues à Coordenação Organizadora, que terá como endereço a sede do SINTSEF/CE, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis após a realização das mesmas;
  • O período para realização das assembleias será de 16 de maio a 30 de julho de 2022.
  • Quando os delegados sindicais de base e os Coordenadores das Delegacias Sindicais de Base não convocarem as assembleias, cabe à Direção Colegiada convocá-las;
  • As delegadas e os delegados ao 13° Congresso do SINTSEF/CE representam o conjunto dos filiados para participarem da assembleia estatutária e da Convenção Cutista.

VI – DO CREDENCIAMENTO

  • O credenciamento das delegadas e dos delegados será realizado no local do Congresso, no dia 20 de outubro de 2022, das 8h às 18h;
  • O credenciamento dos suplentes será realizado no local do Congresso, no dia 21 de outubro de 2022, das 08h às 12h;
  • Quando o(a) delegado(a) renunciar por escrito, o suplente imediato poderá se credenciar no mesmo horário dos(as) delegados(as), mediante a apresentação do documento de renúncia;

VII – DA ENTREGA DAS TESES

  • O período para entrega de teses, na Secretaria do SINTSEF/CE, será de 16 de maio a 31 de agosto de 2022, no horário de 08h às 12h e das 13h às 17h, sendo as mesmas reproduzidas pelo SINTSEF/CE, para quem entregar neste prazo;
  • As teses deverão ser subscritas por filiadas e/ou filiados do SINTSEF/CE.

VIII – DO CUSTEIO

  • As despesas do 13º Congresso do SINTSEF/CE serão custeadas com recursos financeiros da própria Entidade;
  • As delegadas e os delegados que participarem efetivamente do 13º Congresso do SINTSEF/CE, terão custeadas todas as suas despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação no local da realização do Congresso.

 

Fortaleza/CE, 14 de maio de 2022.

CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS DE BASE DO SINTSEF/CE

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