01 dezembro 2022

Após 40ª prorrogação de ACT, empregados da Conab esperam que mediação no TST leve a acordo


A mobilização dos(as) empregados(as) é fundamental para garantir o desfecho vitorioso desse processo

No último dia 29 de novembro, foi realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma reunião de mediação do Acordo Coletivo dos(as) empregados(as) públicos(as) da Conab. A mediação foi requerida pelas entidades representativas dos trabalhadores (ASNAB, FISENGE e FENADSEF) diante das várias prorrogações e impasse nas negociações do ACT com a categoria. A reunião foi conduzida pela Juíza Auxiliar, Roberta de Melo Carvalho, contou ainda com a participação de representantes da Conab e o Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Luiz da Silva Flores.

O Subprocurador Geral do Trabalho, Luiz da Silva Flores recomendou a busca de um novo índice de reajuste salarial que levasse em conta a proposta da empresa (9,92%) e a contraproposta dos empregados (17,86%), considerando a legislação vigente. Depois que todas as partes expuseram seus argumentos e motivações, a partir das provocações do representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), a Juíza mediadora indagou sobre a possibilidade de se levar à Gerência a seguinte proposta:

  • – que a CONAB leve à SEST a recomposição salarial referente a 80% do IPCA acumulado de todo o período, ou seja, 2019 a 2022, com exceção do período em que deve ser observada a limitação da Lei Complementar 173/2020;
  • que haja a suspensão da negociação quanto à questão do plano de saúde e plano de cargos e carreiras, para que sejam criadas comissões paritárias, que constarão em cláusula específica em acordo, inclusive com previsão de cronograma para apresentação de seus resultados;
  • o fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho, com manutenção das demais cláusulas.

Ao final, ficou acordado que a Conab terá até o dia 07/12/22 para encaminhar uma resposta sobre a proposta de mediação referente à reposição salarial e redação das cláusulas de comissão paritárias. Caso aprovada pela empresa as Entidades Sindicais terão até o dia 14/12/22 para submeter a proposta em Assembleia com a categoria, devendo as partes apresentarem nos autos a minuta do Acordo Coletivo do Trabalho, devidamente assinado, para homologação.

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