Revisão da vida toda – saiba quem tem direito
Iniciativa se destina somente a trabalhadores celetistas, no caso da base do SINTSEF, a empregados públicos. Servidores estatutários não se enquadram no perfil da ação
Os(as) aposentados(as) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tinham maiores ganhos antes de julho de 1994 vão poder pedir a inclusão dessas contribuições no valor que recebem atualmente. Isto porque no último 1º de dezembro, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor desse direito.
A aprovação pelo STF tem algumas regras que devem ser observadas antes dos segurados entrarem com ação, para que não seja um desperdício de tempo e recursos financeiros. É preciso tomar cuidado com advogados que fazem promessas para ganhar dinheiro a qualquer custo.
Quem pode receber
Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.
Quem já tinha o direito de se aposentar antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, mas não pediu o benefício.
Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
Quem não tem direito
Quem se aposentou em 2012, ou antes, desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos.
Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.
Como será feito o novo cálculo
A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.
O pagamento será retroativo à data da aposentadoria, mas o valor a ser devolvido é de até o máximo de cinco anos antes à data de abertura da ação.
Quando é vantajoso
Somente quem teve salários mais altos antes de 1994, possuía poucas contribuições antes deste ano ou começou a ganhar menos depois da data , serão beneficiados com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.
Fonte: CUT BRASIL
Comentários Comentar