06 fevereiro 2023

Portaria interministerial reajusta a tabela das contribuições previdenciárias do RPPS


As faixas salariais para incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias dos servidores e das servidoras da ativa, aposentados, aposentadas e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) foram atualizadas com a Portaria Interministerial 26/2023, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, publicada em 11 de janeiro de 2023. Reajusta, também as alíquotas dos trabalhadores regidos pela CLT.

A emenda constitucional (EC) 103/2019, da reforma da Previdência (um dos entulhos deixados pelo Governo Bolsonaro), impôs o cálculo progresso das alíquotas, em percentuais que vão de 7,5% até 22%, nos mesmos moldes do Imposto de Renda (IR). Por essa razão, existem as faixas salariais, as respectivas alíquotas e parcela a deduzir. Para aposentados, aposentadas e pensionistas do RPPS, a contribuição ocorre para quem ganha acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que ficou em R$ 7.507,49. Nesses casos, as alíquotas, em razão das faixas salariais, são de 14,5% a 22%. Fica isento de contribuição quem ganha até o valor do teto.

ADIs questionam artigos da EC 103/2019 – A famigerada reforma da Previdência
As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam artigos da reforma da Previdência (EC 103/2019) tiveram seus julgamentos suspensos, em setembro de 2022, devido a um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. Há pelo menos oito ADIs no Supremo questionando aspectos da EC 103/2019. Até o momento da suspensão do julgamento, o relator, Luís Roberto Barroso, tinha votado pela constitucionalidade da reforma e o ministro Edson Fachin, contra.

 

Confirma a portaria na íntegra clicando aqui:

Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023

Confira ao lado, a Tabela de contribuição dos segurados e beneficiários do RPPS da União a partir de 1/1/2023:

 

 

Fonte: https://bit.ly/3Y6zHtH

 

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