02 março 2023

Edital de convocação de Assembleia Geral Extraordinária dos empregados da Conab


DELIBERAÇÃO SOBRE AS PROPOSTAS DE ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO (ACTs) DE 2019-2021 E 2021-2023.

Tendo em vista o fechamento de propostas finais para os Acordos Coletivos de Trabalho 2019-2021 e 2021-2023 (cópias disponibilizadas pelo Sindicato) emanadas de reunião de mediação realizada no Tribunal Superior do Trabalho, em 28.02.2023, no âmbito da Reclamação Pré–Processual nº 1000493-66.2022.5.00.0000, na presença do Ministério Público do Trabalho e, ainda, considerando que a essas propostas se junta a Ata de id. 07faa10 (cópias disponibilizadas pelo Sindicato) que foi anexada ao referido processo por petição de 17.02.2023,  O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO CEARÁ (SINTSEF-CE), CNPJ nº 23.727.688/0001-01, convoca todos os empregados da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, lotados no Estado Ceará, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária  a ser realizada no dia 7 de março, às 8:30 minutos  em primeira convocação e às 9 horas , em segunda convocação, com qualquer número de presentes, no endereço rua Antônio Pompeu, 555, Bairro José Bonifácio, em Fortaleza, Ceará, para discutir e deliberar sobre:

1) Assuntos gerais;

2) Votação EM BLOCO do conjunto das seguintes cláusulas que foram alteradas ao longo do processo de negociação dos Acordos Coletivos de Trabalho dos biênios 2019/2021 e 2021/2022:

A-REPOSIÇÃO PARCIAL DAS PERDAS SALARIAIS – Cláusula Terceira

  • Período 2019-2020 – 2,74% a partir de janeiro 2022
  • Período 2020-2021 – zero
  • Período 2021-2022 – 7,74% – a partir de janeiro 2022;
  • Período 2022-2023 – 6,98% – a partir de setembro de 2022;

Cada um desses índices incide sobre os salários e benefícios, exceto sobre os auxílios alimentação, refeição e creche, por vedação da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.

Observação (não submetida a voto): índices acumulam 18,42%;

B-SERVIÇO DE ATENDIMENTO À SAÚDE

Cláusula Nona

A Conab continuará proporcionando, aos empregados e seus dependentes, o benefício de assistência à saúde nos termos das Resoluções CGPAR 22, de 18/01/2018 e CGPAR 42, de 05/08/2022.

Cláusula Décima

A Conab, na vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, em comum acordo com as entidades representativas dos empregados, continuará com os esforços no sentido de viabilizar à implantação de novo plano de assistência à saúde dos Empregados da Conab, que venha a contemplar inclusive os ex-empregados aposentados.

Observação (não submetida a voto): Embora não incluída no corpo do ACT, a Ata negocial de id. 07faa10, de 25.02.2023, anexada à Reclamação Pré – Processual nº 1000493-66.2022.5.00.0000 no TST e juntada em anexo, integra o quadro da negociação, conforme amplamente reafirmado e reiterado na reunião de mediação do TST de 28.02.2023, quando também foi amplamente reafirmada a permanência do SAS e vigência da Norma de Serviços de Assistência à Saúde (NOC 60.105) até que se realize o disposto na Cláusula Décima;

C- AUXÍLIO FUNERAL (SEPULTAMENTO OU CREMAÇÃO) – Cláusula Décima Segunda

Observação (não submetida a voto): com o valor do benefício estabelecido em R$ 6.984,91 essa cláusula retornou ao ACT com sua redação original.

D-PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – antiga Cláusula Vigésima

E X C L U Í D A

Observação (não submetida a voto): essa cláusula versava, entre outros pontos, sobre a elaboração de plano de carreira e de cargos e funções e sobre a obrigatoriedade de as funções de gerência e outros cargos serem ocupados por empregados de carreira do quadro permanente.

E-GOZO DE FÉRIAS – Cláusula Trigésima Segunda

Ao empregado será facultado optar por usufruir as férias em período único, ou dividi-las em até 03 (três) períodos, não devendo um deles ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais inferiores a cinco dias corridos, cada um.

F – INTERVALO INTRAJORNADA – (nova) – Parágrafo 9º da Cláusula Vigésima Primeira – (CLÁUSULA NOVA)

O empregado que cumpre jornada superior a 6 horas diárias poderá reduzir, mediante ajuste com sua chefia imediata, o seu intervalo intrajornada para um período mínimo de 30 minutos diários, nos termos do Art. 611-A, III da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e das normas internas que regem a matéria.

G – LIBERAÇÃO DE DIRETORES DA ASNAB – alteração nos parágrafos da Cláusula Quadragésima Quinta

PARÁGRAFO 2º – O empregado eleito para a Diretoria da Associação dos Empregados da CONAB – ASNAB, ficará liberado de suas atribuições funcionais, com todos os direitos e vantagens do cargo de carreira, da seguinte forma:

– Presidente Nacional – meio expediente diário;

– Diretores Estaduais, meio expediente, duas vezes na semana, exceto às sextas-feiras, para 1 (um) Diretor nas Unidades da Federação com mais de 100 (cem) associados.

H – REGULAMENTO DE PESSOAL – antiga Cláusula Quinquagésima Sexta

E X C L U Í D A

Observação (não submetida a voto): essa cláusula previa que a revisão dos regulamentos de pessoal da Conab deveria passar por discussão do Fórum de Relações do Trabalho.

IMPORTANTE:

A VOTAÇÃO É PARA APROVAR OU REJEITAR EM BLOCO TODAS AS CLÁUSULAS ACIMA, SEM NENHUM TIPO DE ALTERAÇÃO POIS ELAS CONSTITUEM A FORMA FINAL DOS ACTs APRESENTADA NO TST.

TAMBÉM É IMPORTANTE ESCLARECER QUE A APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DESSAS CLÁUSULAS (SEMPRE EM BLOCO) TEM COMO CONSEQUÊNCIA A APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DO CONJUNTO DOS ACTs 2019-2021 E 2021-2023. TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DE AMBOS OS ACTs, CASO SEJAM APROVADOS, ESTARÃO MANTIDAS.

Fortaleza, 03 de março de 2023.

A Direção Colegiada

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