16 março 2023

Sintsef convoca filiados(as) a participarem da eleição para Delegados(as) Sindicais de Base


Conforme previsto no Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal do Ceará (Sintsef), após a posse dos membros eleitos da Direção Colegiada, realizada na última terça-feira (14), dar-se início ao prazo de 60 dias para o cumprimento da eleição de Delegados e Delegadas Sindicais de Base por local de trabalho entre os servidores federais do Ceará.

O período para as realizações de Assembleias começou no dia 15 de março e segue até o dia 13 de maio de 2023. Os(as) Delegados(as) de Bases serão eleitos nos seus respectivos locais de trabalho.

De acordo com o Estatuto do Sindicato, os(as) Delegados(as) de Base ativos serão eleitos na proporção de 1 (um) delegado e 1 (um) suplente para cada 15 filiados na Base.

Em Fortaleza e Região Metropolitana, os(as) Delegados(as) de Base aposentados e pensionistas serão eleitos em uma única Assembleia realizada na sede do Sintsef e contará com a proporção de 1 (um) delegado para cada 30 filiados na Base. Para a realização da Assembleia, é necessário o quórum mínimo de cinco filiados presentes no momento.

Ainda segundo o documento, os(as) Delegados(as) de Base aposentados e pensionistas do interior serão eleitos em uma única Assembleia na sede da Delegacia Sindical da região e/ou do seu respectivo município, obedecendo à mesma proporcionalidade citada acima.

Após o período eleitoral, os delegados e delegadas serão convocados para a formação do Conselho dos Delegados Sindicais de Base. Essa instância se reúne de três em três meses para fazer análises de conjuntura, elaborar e encaminhar propostas de formação política sindical nos locais de trabalho, bem como mobilizar e organizar a luta dos trabalhadores do serviço público federal, entre outras competências.

O Estatuto encontra-se disponível no link, acesse: https://sintsefceara.org.br/nosso-sindicato/estatuto/#:~:text=Atualizado%20em%20Assembleia%20Estatut%C3%A1ria%20realizada,inst%C3%A2ncias%20que%20comp%C3%B5em%20a%20entidade

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