24 maio 2023

Novo regime fiscal põe em risco o serviço público


A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do novo regime fiscal brasileiro na forma do parecer do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), nessa terça-feira, 23. Os deputados ainda precisam analisar destaques que podem alterar pontos do texto. A votação será retomada nesta quarta-feira (24). O projeto de lei complementar 93/2023, cria novas regras em substituição à emenda constitucional 95/2016 (teto de gastos).

No entanto, o relator do PL, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), apresentou um relatório com alterações à proposta original, criando um cenário que inclui gatilhos e amarras, inclusive com proibição de reajustes de servidores acima da inflação e de concursos públicos em caso de descumprimento das metas.

O projeto original já previa que, em caso de não cumprimento da meta fixada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, em vez de 70%, os gastos só poderiam crescer o equivalente a 50% da variação da arrecadação. Mas o parecer do relator, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), incluiu diversos gatilhos que se somam a essa limitação.

A pressão do “mercado” é por mais travas, na medida em que não há certeza no aumento da arrecadação. Conforme o texto, no primeiro ano de descumprimento, o governo não poderá criar cargos que impliquem aumento de despesa, alterar estruturas de carreira, criar ou aumentar auxílios, criar novas despesas obrigatórias, reajustar despesas obrigatórias acima da inflação, ampliar subsídios e subvenções e conceder ou ampliar benefícios tributários.

Além disso, a despesa só crescerá 50% da variação real da receita do ano anterior, como já previa o projeto original. As medidas valem por um ano. Se no ano seguinte a meta for atingida, elas deixam de valer. Mas se não for, voltam mais duras no segundo ano, com novas vedações, como concessão de reajuste a servidores federais, admissão ou contratação de pessoal e realização de concursos públicos, exceto para reposições de vacância.

As mesmas proibições serão aplicadas se as despesas obrigatórias ultrapassarem 95% das despesas primárias.

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