24 julho 2023

REGIMENTO DA MESA DE NEGOCIAÇÃO FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL


O Diário Oficial da União (DOU) publicou no último dia 14 de julho de 2023 a Portaria 3.634/23 que aprova o regimento e implementa o protocolo da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) entre servidores do Executivo Federal e Governo. O regimento institui metodologias para tratar pautas e demandas apresentadas pelas bancadas e deve buscar soluções para os interesses apresentados na mesa de negociação.

Entre as finalidades está negociar a pauta unificada de reivindicações que já foi apresentada no dia 11 de julho de 2023. Além disso, o espaço tem por objetivo debater propostas de melhorias na resolutividade e qualidade dos serviços públicos prestados à população.

Composição e agendaA Bancada Governamental na Mesa de Negociação será composta por representantes dos seguintes órgãos: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Casa Civil; Secretaria Geral da Presidência da República; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Educação; Ministério da Saúde e Ministério da Previdência Social.

Já a Bancada Sindical será composta por até vinte representantes das entidades sindicais representativas e de abrangência nacional, entre elas a Condsef/Fenadsef. A CUT está entre as centrais sindicais com representação na Mesa de Negociação.

A próxima reunião da mesa nacional de negociação já está confirmada para o dia 25 de julho de 2023 e deve tratar de temas sem impacto financeiro, mas importantes para o serviço público. No dia 4 de agosto, outra reunião está confirmada e nessa a expectativa é de que o governo tenha uma sinalização sobre alguma margem financeira e o que propõe para recompor as perdas acumuladas nos últimos anos pelo funcionalismo.

Nossa pauta está abaixo discriminada em quatro pontos:
1. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
Em relação ao índice geral para os servidores públicos federais, destacamos:
• As negociações de 2015 resultaram em correção parcial das perdas salariais, mas algumas categorias firmaram acordos por apenas dois anos (implementação em 2016 e 2017), enquanto outras por quatro anos (implementação em 2016, 2017, 2018 e 2019), o que requer solução na negociação que se inicia;
• Entre 2019 e 2022, além das perdas já existentes, houve congelamento salarial do funcionalismo, situação atenuada com o reajuste emergencial de 9% concedido no início de 2023; e
• Apesar de a inflação estar em queda, o seu impacto ainda será verificado neste e nos próximos anos. De acordo com o Relatório Focus de 23/06/23, os índices serão 5,06% em 2023, 3,98% em 2024, 3,80% em 2025 e 3,72% em 2026.
Solicitamos, portanto, que o reajuste seja concedido pela variação do IPCA, a partir de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2023 (114,08%), conforme descrito abaixo:

Bloco I – Formado pelos Servidores Públicos que tiveram neste período os seguintes reajustes: 2013 (5%), 2014 (5%), 2015 (5%), 2016 (5,5%), 2017 (5%) e 2022 (9%), totalizando 39,77%
Reivindicamos a recomposição das perdas salariais do período: 53,17%
Bloco II – Formado pelos Servidores Públicos que tiveram neste período os seguintes reajustes: 2013 (5%), 2014 (5%), 2015 (5%), 2016 (5,5%), 2017 (5%), 2018 (4,75%), 2019 (4,5%) e
2022 (9%), totalizando 53,00%
Reivindicamos a recomposição das perdas salariais do período: 39,92%.
Os reajustes seriam assim escalonados:

Bloco I
2024 – 15,27%
2025 – 15,27% + Inflação de 01/07/2023 a 30/06/2024
2026 – 15,27% + Inflação de 01/07/2024 a 30/06/2025
Bloco II
2024 – 11,84%
2025 – 11,84% + Inflação de 01/07/2023 a 30/06/2024
2026 – 11,84% + Inflação de 01/07/2024 a 30/06/2025

2. ITENS NÃO SALARIAIS
• Equiparação dos auxílios alimentação, creche, saúde e demais;
• Atualização da indenização de transporte;
• Convenção OIT 151 (data base, TST e TRT para dissídios e negociações coletivas);
• Direitos previdenciários (fim da contribuição de aposentados e pensionistas; livre opção por reajuste anual pelo IPCA x paridade; revogação do Decreto 10.620 e retirada do PLP 189/2021);
• Licenças para o exercício de mandato classista sem ônus para as respectivas entidades de classe, o que enseja alteração no art. 92 da Lei nº 8.112/90;
• Fortalecimento do Decipex;
• Normatização plena do Benefício Especial no caso das migrações ao RPC;
• Abertura de negociação para acordos relativos aos 28,86% às carreiras ainda não contempladas (súmula vinculante 51 do STF);
• Financiamento das entidades de classe dos SPF (justificativa: em função do RPC, haverá redução da arrecadação sindical, pois o recolhimento será apenas sobre o teto do INSS);
• Envio ao Congresso de nova PEC para alteração da Emenda Constitucional 113/2021 (PEC dos precatórios), a fim de excluir dos efeitos da EC os precatórios de caráter alimentar.

3. Revogar Portarias, Decretos e Instruções Normativas que prejudicam os servidores e o serviço público

4. Implementação imediata das mesas setoriais e específicas temporárias

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