12 agosto 2023

Decisão judicial determina reajuste para pensionistas que tiveram o benefício instituído entre 2004 e 2006


Recentes decisões da 35ª Vara, a favor do Sintsef-CE, reacende a esperança para pensionistas que tiveram seus benefícios instituídos entre os anos de 2004 e 2006. Estes beneficiários foram prejudicados ao não receberem o reajuste pelo mesmo índice que é aplicado aos segurados do INSS (o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Ocorre que, antes da Emenda Constitucional 41/2023, sempre que ocorria um aumento nos salários dos servidores públicos ativos, esse mesmo aumento era automaticamente estendido aos pensionistas. Contudo, com a referida Emenda Constitucional, os pensionistas deixaram de ter direito à paridade, mas passaram a ter o direito de terem seus benefícios reajustados pelo INPC, o que, no mínimo, garante a correção da inflação.

No entanto, esse reajuste não ocorreu a quem passou a ser pensionista nos anos de 2004 a 2006. Dentro desse contexto, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Ceará (SINTSEF-CE) tem se movimentado em defesa dos pensionistas afetados. O sindicato está ingressando com ações judiciais em nome dessas pessoas, buscando assegurar a aplicação dos reajustes referentes aos anos de 2005 (6,36%), 2006 (5%) e 2007 (3%) sobre os benefícios desses pensionistas.

Apesar de o assunto ainda estar em discussão no Supremo Tribunal Federal, com o tema aguardando julgamento, o Sintsef-CE já obteve êxito em garantir sentenças favoráveis relativas ao tema. A decisão determina o pagamento das diferenças retroativas, representando uma vitória significativa para os afetados.

O sindicato enfatiza a importância de que os pensionistas, cujos benefícios foram instituídos entre 2004 e 2006, busquem a assessoria jurídica da entidade para garantir seu direito de revisão pelo índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

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