Servidores aposentados podem requerer pagamento de licenças-prêmio não gozadas
O Sintsef-CE, por meio de sua assessoria jurídica, orienta os servidores aposentados sobre o direito à conversão em dinheiro das licenças-prêmio não gozadas em atividade. De acordo com a legislação, para cada licença não usufruída em atividade, o servidor tem direito a receber o valor correspondente a um mês de remuneração.
No entanto, é importante estar atento ao prazo para solicitar o pagamento. Esse direito pode ser requerido até cinco anos após a data da aposentadoria. Após esse período, o direito à conversão das licenças-prêmio não pode mais ser reivindicado.
Há casos em que a administração pública tem negado o pagamento dessas licenças, sob a alegação de faltas injustificadas durante a carreira. A assessoria jurídica alerta, porém, que essas faltas não eliminam o direito à licença-prêmio, mas apenas atrasam sua incorporação em um mês.
Por isso, é essencial que os servidores aposentados que possuem licenças-prêmio não gozadas procurem a sede do sindicato ou a delegacia sindical mais próxima. Dessa forma, será possível avaliar a situação específica e, se necessário, ingressar com as medidas judiciais cabíveis para garantir o recebimento desse direito. O Sintsef-CE segue à disposição para prestar todo o apoio jurídico necessário e proteger os direitos dos seus filiados.
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