17 dezembro 2024

Governo federal deverá editar Medida Provisória para garantir reajuste salarial

O Governo Federal deverá aguardar a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 no Congresso Nacional para, só então, editar uma Medida Provisória para garantir os reajustes acordados com os servidores a partir de janeiro de 2025. A informação foi repassada em primeira mão pela ministra de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, ao coordenador geral do Sintsef-CE, Roberto Luque, em evento realizado na Receita Federal na manhã de segunda-feira, 16, em Fortaleza-CE (foto acima).
Em relação a essa questão, a Condsef/Fenadsef vem insistindo há semanas para que o governo federal edite a MP. Isso porque a ideia do MGI era encaminhar um Projeto de Lei para aprovação no Congresso. Mas devido às dificuldades em aprovar projetos no Legislativo que beneficiem os trabalhadores brasileiros, a MP se apresentou como a melhor solução em curto prazo de tempo. Caso a informação seja confirmada, a Medida Provisória passará a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2025 e terá validade por 120 dias, tempo suficiente para o governo negociar a sua aprovação no Congresso.
Os acordos firmados com o governo federal preveem reajustes de 9% a partir de janeiro de 2025, e 5% de abril de 2026, mas antes seria preciso a aprovação de um Projeto por parte do Congresso ou a edição da MP. Com a proximidade do recesso do Legislativo, a categoria está apreensiva. Um ponto que preocupa os servidores do Executivo é o fato de que, se uma proposta for enviada e não aprovada antes de janeiro, a retroatividade dos reajustes não está assegurada.

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