03 junho 2025

Insalubridade é direito adquirido: parecer jurídico reforça posição dos trabalhadores da Ebserh


Manifestação dos empregados(as) da Ebserh em Fortaleza marca o Dia Nacional de Lutas neste 03/06/2025

Desde o início de maio, os empregados da Ebserh vivem um cenário de incerteza e indignação após a empresa anunciar, de forma abrupta, a intenção de alterar a base de cálculo do adicional de insalubridade de parte dos trabalhadores. A mudança impactaria diretamente os empregados admitidos antes da Resolução nº 88/2019, que sempre receberam o adicional com base em seu salário-base, e passariam agora a recebê-lo sobre o salário mínimo nacional, resultando em perdas salariais que podem chegar a mais de 70%.

A Ebserh comunicou essa medida através do Ofício-Circular nº 2/2025, emitido em 7 de maio, e imediatamente encaminhado aos empregados por e-mail institucional, sem qualquer diálogo prévio com os sindicatos. O tom do comunicado foi impositivo: a empresa informou que a decisão decorria do Acórdão nº 2345/2023 do TCU, validado por decisão da Justiça Federal, e que não haveria alternativas.

Como se não bastasse, a empresa fixou um prazo exíguo, até 21 de maio, para que as entidades representativas se posicionassem sobre uma proposta de compensação chamada PFNI (Parcela Fixa de Natureza Indenizatória), válida apenas enquanto o vínculo contratual do empregado se mantiver sem alterações. Caso não houvesse resposta nesse prazo, a Ebserh disse que aplicaria a mudança de forma unilateral.

A resposta veio rapidamente. A base reagiu em peso, e as entidades sindicais que compõem a representação nacional dos trabalhadores da Ebserh, CONDSEF/FENADSEF, CNTS, FNE, FMB, FENAM e FENAFAR, rejeitaram formalmente a proposta, denunciaram o caráter autoritário da medida e passaram a articular mobilizações em todo o país. O Dia Nacional de Lutas, convocado para o último 03 de junho, marcou essa reação coletiva.

Parecer jurídico aponta múltiplas ilegalidades
Para fortalecer a defesa da categoria, a CONDSEF/FENADSEF divulgou em 03/06 um parecer jurídico técnico que desmonta a justificativa usada pela empresa. O documento afirma, de forma contundente, que a mudança pretendida pela Ebserh:

  • Fere o direito adquirido dos empregados admitidos sob as regras anteriores à Resolução nº 88/2019, que têm o cálculo garantido sobre o salário-base;
  • Viola o princípio da irredutibilidade salarial, previsto na Constituição Federal (art. 7º, VI);
  • Descumpre o artigo 468 da CLT, ao tentar realizar uma alteração contratual unilateral e lesiva;
  • Extrapola a competência do TCU, que não pode legislar ou impor normas sobre contratos celetistas;
  • Utiliza uma decisão judicial que sequer discutiu o mérito trabalhista, apenas mandando cumprir o acórdão do TCU, sem enfrentar a discussão do contrato de trabalho e suas cláusulas remuneratórias.

Mediação no TST: reconhecimento de que há espaço para negociação
Contrariando o discurso de que estaria apenas “cumprindo ordens”, a própria Ebserh protocolou, em 23 de maio de 2025, um pedido de mediação pré-processual junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), registrado sob o número PMPP-1001262-45.2025.5.00.0000. A iniciativa da empresa demonstra, na prática, que há espaço para negociação coletiva e que a questão envolve matéria trabalhista relevante, especialmente no que diz respeito à irredutibilidade salarial, ao direito adquirido e às cláusulas contratuais dos empregados celetistas.

O reconhecimento desse conflito pelo TST reforça a necessidade de suspender qualquer ação unilateral e de garantir que os direitos da categoria sejam debatidos de forma transparente e com participação das entidades sindicais.

A CONDSEF/FENADSEF entende que essa mediação precisa resultar em um acordo que mantenha o direito adquirido dos atuais empregados e corrija, de forma justa e negociada, a desigualdade gerada pela Resolução 88, que criou dois regimes dentro da empresa.

Próximos passos e caminhos jurídicos

  • O parecer recomenda uma série de ações possíveis, a depender dos desdobramentos:
  • Negociação coletiva no TST, com participação ativa das entidades sindicais;
  • Ação declaratória com pedido de liminar, caso a empresa avance unilateralmente;
  • Ação rescisória da decisão judicial que não analisou os impactos trabalhistas;
  • Atuação política junto ao Congresso, para garantir orçamento e segurança jurídica;
  • Acompanhamento de jurisprudência no TST, para formação de entendimento unificado favorável aos trabalhadores.

Mobilização também no Ceará
No Ceará, a categoria respondeu com firmeza ao chamado do Dia Nacional de Lutas. Na manhã do dia 03 de junho, empregados e empregadas da Ebserh se reuniram nas ilhas do Complexo Hospitalar da UFC (HUWC e MEAC) no segundo organizado pelo Sintsef-CE, com cartazes, faixas, falas de conscientização e palavras de ordem contra a proposta de redução do adicional de insalubridade. O primeiro ato ocorreu no último dia 14/05.
A atividade contou com a presença da Direção Colegiada do sindicato e o apoio de entidades como a CUT Ceará, reforçando o compromisso coletivo em defesa dos direitos. Em uníssono, os trabalhadores reafirmaram que insalubridade é direito histórico, garantido por lei, e que não pode ser retirado por medida administrativa ou imposição judicial.

Unidade na luta
Para a CONDSEF/FENADSEF a insalubridade é inegociável e a orientação é que qualquer passo, seja jurídico ou negocial, deve partir da vontade soberana da base, deliberada em assembleia. O Sintsef-CE, por sua vez, reafirma seu compromisso com a defesa incondicional da categoria.

 

 

 

 

 

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