25 novembro 2025

STJ decide que abono de permanência deve integrar o cálculo do 13º salário e do adicional de férias


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante entendimento para os servidores públicos de todo o país. Em julgamento realizado pela Primeira Seção, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1233), a Corte decidiu que o abono de permanência deve integrar a base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário). Por se tratar de decisão vinculante, o entendimento passa a ser aplicado obrigatoriamente por todas as instâncias da Justiça em processos sobre o mesmo tema.

Segundo o STJ, o abono de permanência possui natureza remuneratória e permanente, compondo a remuneração do servidor enquanto ele permanecer em atividade, mesmo já tendo preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária. Por esse motivo, deve ser considerado no cálculo de todas as verbas que utilizam a remuneração como referência, incluindo férias
e 13º salário. A tese aprovada pelos ministros foi direta: “o abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina.”

O Sintsef-CE, atento à defesa dos direitos da categoria, já vem ajuizando essa ação de forma individual nos Juizados Especiais Federais (JEFs) desde agosto de 2020. Como a decisão do STJ não permite ajuizamento coletivo nesse caso, cada servidor interessado deve ingressar com ação própria. Podem solicitar o direito os servidores ativos que recebem abono de permanência, seja administrativamente ou por decisão judicial, e também os aposentados há menos de cinco anos, desde que tenham recebido o abono antes da aposentadoria. O sindicato orienta que os filiados que ainda não ingressaram com a ação procurem a Assessoria Jurídica do Sintsef-CE para análise e abertura do processo.