05 fevereiro 2026

Portaria regulamenta indenização por atividade de campo e garante direito histórico aos servidores da carreira ambiental


A publicação da Portaria GM/MMA nº 1.597, de 28 de janeiro de 2026, que regulamenta a Indenização por Atividade de Campo no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de suas entidades vinculadas, representa uma vitória histórica para os servidores e servidoras da carreira ambiental federal. O ato finalmente tira do papel um direito previsto em lei desde 2013 e aguardado há mais de uma década pela categoria. 

A regulamentação é fruto de um processo longo de mobilização, construído a partir da atuação permanente da ASCEMA Nacional, com apoio das entidades locais e da Condsef/Fenadsef. Após uma redação inicial extremamente restritiva, revogada em acordo firmado em 2015, a nova redação legal permanecia sem regulamentação desde 2016, apesar das reiteradas cobranças feitas nas mesas de negociação e em diferentes instâncias do governo. 

Quem tem direito à indenização 

A Indenização por Atividade de Campo é destinada aos servidores da carreira ambiental federal que realizam atividades fora da sede administrativa, em razão das atribuições do cargo. Estão contemplados os servidores lotados no MMA, no Ibama, no ICMBio e nas demais entidades vinculadas ao Ministério. 

O critério central é a execução efetiva de atividade de campo, como ações de fiscalização, monitoramento ambiental, vistorias técnicas, atuação em unidades de conservação, operações em áreas remotas ou de difícil acesso, entre outras atividades típicas exercidas fora do ambiente administrativo. 

Quando o direito é assegurado 

O direito à indenização ocorre sempre que o servidor estiver em atividade de campo, conforme caracterização prevista na Portaria e mediante registro formal da atividade. O pagamento é feito por dia efetivamente trabalhado em campo, não se tratando de parcela fixa ou automática. 

A regulamentação deixa claro que a indenização não é contínua e está diretamente vinculada à realização concreta das atividades externas, respeitando critérios administrativos definidos pelo órgão de lotação. 

Natureza indenizatória e pagamento 

A Portaria estabelece que a Indenização por Atividade de Campo possui natureza indenizatória. Dessa forma, não se incorpora ao vencimento, não integra a base de cálculo para aposentadoria e não gera reflexos em gratificações ou adicionais. 

Os valores a serem pagos estão definidos em anexo da Portaria, fixados em valor diário, a ser pago conforme a quantidade de dias de atividade de campo realizados no mês. O lançamento ocorrerá no contracheque apenas nos períodos em que houver o exercício da atividade, como compensação pelas condições diferenciadas de trabalho enfrentadas pelos servidores. 

Uma conquista construída com mobilização 

Durante anos, os servidores ambientais denunciaram o descaso com quem atua diretamente na proteção dos biomas brasileiros, muitas vezes realizando atividades de alto risco, longos deslocamentos e jornadas em áreas isoladas, sem o devido reconhecimento financeiro. Lives, notas públicas, atos políticos e cobranças institucionais foram fundamentais para dar visibilidade à pauta. 

Um marco desse processo foi a entrega, em outubro de 2025, de uma carta com mais de 600 assinaturas de servidores do ICMBio, além da repercussão nacional do tema na imprensa. Levantamento da ASCEMA Nacional indicou que, ao longo do período de omissão do Estado, cada servidor acumulou perdas médias próximas de R$ 35 mil. 

Embora a regulamentação não repare os prejuízos do passado, ela representa um passo decisivo na afirmação dos direitos da carreira ambiental. A vitória demonstra, mais uma vez, que nenhum direito é concedido sem luta, e que a organização coletiva segue sendo o principal instrumento de conquista da categoria. 

O Sintsef-CE seguirá acompanhando a implementação da Portaria e a aplicação prática da indenização, reafirmando seu compromisso com a valorização dos servidores e servidoras que atuam na defesa do meio ambiente.