31 maio 2012

Vitória: recurso do SINTSEF/CE é acolhido no TRF e liminar garante o pagamento da “bolsa” na forma e valores atuais


Em janeiro deste ano, o SINTSEF/CE entrou com um Mandado de Segurança na Justiça Federal do Ceará, para que, através de uma decisão judicial, o DNOCS mantivesse o pagamento da “bolsa” nos valores em que vinham sendo pagos até fevereiro/2012, ou seja, nos percentuais de 100% sobre o valor do vencimento básico para os servidores de nível superior e 70% para aqueles de nível médio. No entanto, ao apreciar o pedido de liminar formulado pelo Sindicato, o juiz substituto da 7ª. Vara Federal do Ceará negou a liminar por entender que as alterações remuneratórias pretendidas pelo DNOCS (pagar em valores de fevereiro/2006) estariam corretas.

Inconformado com a mencionada decisão, o SINTSEF interpôs um recurso (chamado agravo de instrumento) para o Tribunal Regional Federal – TRF em Recife, objetivando conseguir a liminar antes requerida ao juízo da 7ª. Vara. Em uma primeira decisão, o Desembargador Relator do processo no TRF negou o pedido de liminar, mantendo, portanto, a decisão proferida pelo juízo da 7ª. Vara de Fortaleza.

Persistente na luta, o SINTSEF/CE, por seu advogado, interpôs novo recurso, o qual foi recebido pelo Relator, encaminhando-o para decisão pela 4ª. Turma do TRF, em Recife. Terça-feira última, dia 29 de maio de 2012, agora sob a relatoria da Desembargadora Carolina Malta, a 4ª. Turma do TRF, por maioria de votos acolheu o recurso interposto pelo SINTSEF/CE, reconhecendo aquela Turma, portanto, o direito postulado pelo SINTSEF em favor dos servidores do DNOCS, deferindo a liminar, para manter o pagamento da VPNI na forma e nos valores atuais, e não congelando os valores em fevereiro/2006 (como pretendia o DNOCS).

Mesmo tratando-se de uma decisão colegiada tomada no âmbito do Tribunal Regional Federal reformando uma decisão monocrática de um juiz federal, a mesma é uma medida judicial liminar. Ainda assim, ela representa um grito de justiça nessa grande luta travada pelos servidores contra o arbítrio imposto pelo DNOCS.
O SINTSEF/CE, por seu Departamento Jurídico, cumpriu um papel importantíssimo nessa batalha. Outras lutas virão.

Devemos continuar a mobilização dos servidores em busca de uma mudança maior e sem riscos de ameaças, que apenas se dará com a reestruturação do DNOCS e o plano de carreira de seus servidores.

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