07 junho 2013

MI 880: ENTIDADES BUSCAM MANEIRAS DE GARANTIR O BENEFÍCIO.


Como noticiamos no boletim do último dia 15 de maio, recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF)
adotou novo entendimento em relação ao Mandado de Injunção 880, afirmando o reconhecimento apenas do direito a aposentadoria especial e não da conversão do respectivo tempo especial em tempo comum, aplicando os conversores. Em razão disso, alguns órgãos suspenderam a referida contagem
de tempo de serviço especial, sob alegação que aguardam manifestação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Por sua vez, outros órgãos que já realizaram a conversão do tempo de serviço estão revisando seus procedimentos e cancelando o abono de permanência, a contagem de tempo especial e a concessão de aposentadoria. Reunidas em Brasília, entidades que compõem o Fórum em defesa dos servidores e serviços públicos federais e suas assessorias jurídicas orientam que: 1) antes de qualquer
providencia os órgãos que estão baseando-se na nova interpretação devem previamente notificar os servidores individualmente, para exercerem a ampla defesa e contraditório; 2) O servidor notificado deverá procurar a assessoria jurídica de seu Sindicato para as providencias cabíveis.

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