Condsef cobra correção em lei que envolve incorporação da Gacen para fins de aposentadoria
Na última semana o Acordo nº 1, assinado pela Condsef com o Ministério do Planejamento (MPOG), em setembro do ano passado, foi encaminhado ao Congresso Nacional.
Um equívoco na redação da “cláusula oitava” do referido termo, que diz respeito a incorporação da Gratificação de Combate as Endemias (GACEN) nos proventos de aposentadoria dos servidores do Ministério da Saúde e Funasa que fazem jus a GACEN, incluiu na proposta somente os cargos contidos na Lei nº 11.784/2008, artigo 54. Assim, ficariam de fora os cargos da Lei nº 11.907/2009, artigos 284 e 284-A.
Ao perceber a falha, atribuída pelo Ministério do Planejamento a um erro material, a CONDSEF oficializou junto aos Ministérios da Saúde e do Planejamento a solicitação de correção da questão. Duas reuniões já foram realizadas no MPOG para tratar da correção, incluindo os cargos que ficaram ausentes na redação da lei. Na última delas, houve a informação de que já foi encaminhado um aditivo para corrigir a questão. A Condsef informa que está atenta a todos os detalhes. (Leia Mais)
Cargos contidos na Lei nº 11.784/2008, artigo 54:
Agente Auxiliar de Saúde Pública, Agente de Saúde e Guarda de Endemias.
Cargos contidos na Lei nº 11.907/2009, artigos 284 e 284-A:
Agente de Saúde, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Laboratório 8 horas, Auxiliar de Saneamento, Divulgador Sanitário, Educador em Saúde, Laboratorista, Laboratorista 8 horas, Microscopista, Orientador em Saúde, Técnico de Laboratório, Visitador Sanitário, Inspetor de Saneamento, Motorista, Motorista Oficial, Mestre de Lancha, Condutor de Lancha, Agente de Transporte Marinho e Fluvial, Comandante de Navio, Artífice de Mecânica e Cartógrafo.
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