28 fevereiro 2014

Caso da VPNI dos servidores do DNOCS: Justiça Federal acata liminar do SINTSEF/CE


A juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara da Justiça Federal, concedeu uma liminar determinando o reestabelecimento do valor pago em dezembro de 2013, em termos de VPNI, aos servidores do DNOCS. A decisão foi a favor de mandado de segurança impetrado pelo sindicato argumentando que o aumento que os servidores obtiveram em gratificações, em janeiro deste ano e em janeiro de 2013, não poderia ser absorvido como dispõe a Lei 12778/12, visto que, as gratificações tem natureza transitória. Outro argumento colocado foi de que, com a absorção dos valores houve redução remuneratória, o que é inconstitucional. A ordem da juíza é para que a reimplantação dos valores seja imediata.

A batalha pela reestruturação do órgão, está novamente com força total. A “Tenda da Resistência” montada todas as segundas-feiras na sede da Autarquia tem sido espaço de debate e manifestações da força dos servidores unidos. A assessoria jurídica do sindicato está atuando nos Tribunais e o Grupo de Trabalho nos gabinetes parlamentares e ministeriais.

Em reunião ocorrida na terça-feira (25), a Ministra Míriam Belchior se comprometeu a enviar o Projeto de Reestruturação ao Congresso para que seja votado no próximo mês de março. A bancada que apóia o projeto de reestruturação, tendo a frente o Deputado Eudes Xavier (PT/CE) voltará a reunir-se com o MPOG a partir do dia 15 de março. Até lá seguiremos atentos e atuantes!

Entenda o caso – Em setembro de 2012, a Lei 12778 determinou que parcela recebida pelos servidores do DNOCS sob forma de VPNI, parcela esta conhecida como bolsa, fosse absorvida a medida que os servidores tivessem um reajuste. Em janeiro de 2013 os servidores receberam aumento em gratificações, mas o DNOCS não procedeu a referida absorção. Este ano, com novo reajuste nas gratificações, o DNOCS determinou absorção tanto do valor atual quanto do recebido em 2013.

A ação do SINTSEF/CE busca garantir a segurança remuneratória de seus filiados. A liminar é uma decisão provisória, no entanto, esta foi uma grande vitória obtida pelo sindicato, através de sua assessoria jurídica, a partir de muita luta e determinação. A vitória plena se dará com a reestruturação, pela qual todos os servidores lutam. O SINTSEF/CE acredita na força da união! Reestruturação já!

 

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