11 novembro 2013

Suspensão dos processos de aposentadoria especial: O que está sendo feito?


No último dia 29 de outubro, CONDSEF e seus assessores jurídicos, reuniram-se com entidades filiadas e seus assessores, para discutir a situação atual da concessão de aposentadoria especial no serviço público federal, baseada no MI 880. No início deste ano uma nota técnica foi publicada pelo Ministério da Previdência suspendendo a concessão de aposentadorias e abonos de permanência baseados no MI

880 de 2008, que garantiu ao funcionalismo a extensão do direito dos trabalhadores da iniciativa privada em relação à contagem especial de tempo insalubre para fins de aposentadoria. Na ocasião a nota da Previdência foi encaminhada ao Planejamento, INSS, Funasa e Ministério da Saúde, que estão, desde então, com a concessão suspensa.

Confira nos quadros os resultados da última reunião sobre o tema.

Ø  CONDSEF e FENASPS protocolaram requerimento no Ministério do Planejamento solicitando reunião para tratar da aposentadoria especial dos servidores públicos. Até o momento o Ministério não agendou qualquer reunião.

Ø  Foi encomendado um parecer do ex-ministro Carlos Ayres Britto, sobre a aposentadoria especial e contagem de tempo de serviço. Trabalhado em condições especiais.

Ø  CONSEF enviará novo ofício ao MPOG cobrando agendamento da reunião para tratar o tema.

Ø  As assessorias jurídicas das entidades acompanharão a tramitação da proposta de Súmula Vinculante Nº 45, que trata da aposentadoria especial, para evitar que ela seja apreciada antes da mudança da posição da maioria dos ministros do STF.

Ø  Entidades participantes do Fórum de entidades nacionais de servidores públicos federais devem enviar ofício elaborado pela CONSEF ao deputado Amauri Teixeira, buscando reunião sobre o Projeto de Lei da aposentadoria especial dos servidores públicos.

Ø  O SINTSEF/CE orienta que os queiram utilizar a via jurídica para solicitar aposentadoria especial/ abono de permanência devem discutir o seu caso com os advogados da entidade.

Ø  As entidades devem enviar ofícios aos deputados e senadores com os quais tenham contato, reiterando a solicitação de reunião.

 

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