Dissídio de empregados da Ebserh segue pendente e TST informa que empresa pretende buscar acordo
Condsef/Fenadsef e comissão de empregados da Ebserh foram recebidos nessa sexta no Tribunal. Ebserh havia se comprometido a apresentar hoje proposta de índice para ACT 2018/2019, mas não apresentou
Acompanhada de comissão dos empregados da Ebserh, a Condsef/Fenadsef foi recebida em reunião nessa sexta-feira no Tribunal Superior do Trabalho (TST) onde buscou informações sobre julgamento do dissídio coletivo ligado a índice de reajuste do ACT 2017/2018 da categoria. O julgamento segue pendente e ainda não entrou em pauta nas audiências agendadas no calendário do Tribunal. De acordo com informações recebidas hoje, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), ligada ao Ministério do Planejamento, teria dito que a intenção é buscar um acordo com empregados de estatais com dissídio. Além da Ebserh, outras empresas também estão com a mesma pendência.
A Ebserh havia se comprometido a apresentar ainda hoje índice das cláusulas financeiras para o ACT2018/2019. A Condsef/Fenadsef tentou contato com a empresa ao longo dessa sexta para saber a posição da empresa, mas foi informada de que somente na próxima semana os interlocutores da estatal devem dar retorno sobre pendências. A categoria quer saber qual proposta a empresa tem para os empregados para saber se um acordo sem necessidade de dissídio poderá ser alcançado. Além do índice de reajuste do ACT 2017/2018 ainda está em andamento a negociação para o ACT 2018/2019.
No TST os empregados da Ebserh solicitaram celeridade para a inclusão da pauta do julgamento do dissídio coletivo. A Condsef/Fenadsef e representantes dos trabalhadores voltam a reforçar o empenho para que as pendências do ACT 2017/2018 da Ebserh e das estatais da base da entidade sejam concluídas. As cobranças vão continuar. A expectativa é de que na próxima semana a Ebserh se pronuncie sobre o assunto e uma proposta seja formalmente apresentada para que os empregados possam se pronunciar e tomar as providências necessárias na busca por seus direitos.
Matéria retirada do site da Condsef.
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