11 maio 2018

Mitos e Verdades – Cautela ao assinar procuração para advogado particular


 

O SINTSEF/CE preparou uma lista com 6 mitos e verdades para sanar dúvidas jurídicas frequentes entre os servidores. Confira abaixo:

  1. O sindicato só entra com ações coletivas e não ajuiza ações individuais no âmbito do Juizado Especial Federal?

MITO – O SINTSEF ajuizou e vem ajuizando várias ações, tais como isenção do PSS da GACEN (inclusive muitas já foram pagas) licença prêmio e gratificações, entre outras.  O sindicato está apto a entrar com qualquer ação em todas as competências judiciais.

  1. Entrar com ação com advogado particular é mais rápido?

MITO – As ações vão para a mesma justiça. O fato de ser dado entrada com advogado particular não torna o processo mais ágil, ao contrário, o sindicato conta com uma equipe jurídica  de 16 profissionais que poucos advogados ou escritórios têm.

  1. É possível pagar sucumbência com advogado particular quando se perde uma ação?   

VERDADE – Sucumbência é o nome que se dá ao pagamento de um valor quando a parte que perde a ação tem que pagar ao vencedor. Nem sempre se ganha todos os processos, porém quando a ação é ajuizada pelo sindicato, o SINTSEF se responsabiliza caso  o pedido seja negado, mas quando se trata de advogado particular é o servidor que tem que arcar com o prejuízo.

  1. O Sindicato não entra com ação cobrando o FGTS após a lei 8.112/91?

VERDADE – Ao entrar com uma ação judicial, O SINTSEF responsavelmente estuda  se o direito é realmente cabível e se existem outros julgamentos favoráveis referente aquele pedido. No caso do FGTS, entendemos ser descabido o pagamento, primeiro porque servidores estatutários não recebem FGTS, pois já gozam de estabilidade. Cuidado! A ação que vem sendo ajuizada por advogados particulares requer que os servidores deixem de ser estatutários e retornem a ser celetistas, abrindo mão de vários direitos, como a estabilidade.

  1. É mais benéfico dar entrada e permanecer nas ações do  sindicato do que com advogado particular?

VERDADE – Com certeza, uma vez que o sindicato não cobra honorários, os quais muitas vezes, levam a metade do valor que o servidor deveria receber. Além do mais, o SINTSEF arca com todo ônus do processo, como custas e sucumbência.  

  1. O Sindicato ajuíza a ação de Abono de Permanência fundamentado na insalubridade com mais de 25 anos?

VERDADE –  A mais de um ano, o SINTSEF dá entrada em ações requerendo Abono de Permanência com base nos 25 anos de insalubridade. Inclusive, nossos advogados já conquistaram sentença favorável referente a essas ações. Portanto, não há necessidade que filiadas e filiados busquem advogados particulares sob pena de ainda ter que arcar com honorários e sucumbência.

Comentários Comentar