Vitória nos 26.05% (Plano verão) da Funasa
O Supremo Tribunal Federal, através do Ministro Marco Aurélio, derrubou a liminar, que em dezembro de 2011, suspendeu o pagamento dos 26,05%, percentual referente ao Plano verão, dos servidores da Funasa. Com a revogação da liminar, ou seja, com a derrubada da medida, o TRT do Ceará não tem nenhum impedimento para autorizar os pagamentos dos 26,05%.
Assim, a assessoria jurídica do SINTSEF/CE formulará requerimento ao TRT/CE com a solicitação do pagamento dos valores devidos aos 419 servidores beneficiários.
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