Aposentados e pensionistas – o prazo para assinar termo de opção de incorporação de gratificações é final de outubro
O prazo para os aposentados e pensionistas assinarem o termo de opção para incorporação das Gratificações vai até o dia 31/10/2018. A incorporação das gratificações depende da expressa opção do aposentado ou pensionista, que deve ser manifestada pela assinatura do “Termo de Opção”, cujo modelo encontra-se nos recursos humanos dos órgãos ou no setor jurídico do SINTSEF/CE.
Como proceder
1. preencher o referido formulário;
2. protocolar o “Termo de Opção” junto ao recursos humanos do respectivo órgão, guardando consigo uma cópia com o carimbo ou outro comprovante de protocolo.
Quem tem direito?
• Aposentados(as) pelo ART. 3°, 6° e 6°-A da Emenda Constitucional (EC) 41/2003;
• Aposentados(as) pelo ART. 3° da EC 47/2005;
•Ter recebido 60 meses de gratificações antes de se aposentar.
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