Reforma da Previdência acaba com aposentadoria especial
E mais: caso a reforma entre em vigor, tanto as regras transitórias como as previstas na PEC induzem o trabalhador e a trabalhadora a permanecerem em atividade, mesmo insalubre, após o tempo de contribuição especial
Matéria escrita por Condsef/Fenadsef
Direito conquistado há quase 60 anos, a aposentadoria especial pode ser abolida da vida das pessoas que trabalham em condições que comprometem à saúde. Isso porque a reforma da Previdência, aprovada no início de julho, põe fim a esse regime, sob a justificativa de que essa parcela dos trabalhadores é privilegiada, uma vez que se aposenta mais cedo, sem levar em conta a condição de risco. A PEC 06/2019 propõe a exclusão da aposentadoria especial para trabalhadores expostos à periculosidade e a torna sem efeito para aqueles expostos a agentes nocivos.
Entre o funcionalismo público federal, servidores do CNEN e do Ministério da Saúde que trabalham no setor de endemias têm direito à aposentadoria especial, já que manipulam materiais com contém radiação, no caso do CNEN, e insalubres, no caso do Ministério da Saúde. A legislação previdenciária brasileira prevê, desde 1960, proteção diferenciada para os trabalhadores que exercem atividades insalubres, penosas ou perigosas.
Segundo o Manual da Aposentadoria Especial, do INSS, o benefício “tem características preventiva e compensatória, uma vez que busca diminuir o tempo de trabalho do segurado que, sujeito a condições especiais, exerce ou exerceu atividade que, pela sua natureza, pode causar danos à saúde ou à integridade física”. Ou seja, “o tempo de contribuição reduzido para o gozo da aposentadoria especial (…) é o tempo máximo que o trabalhador pode permanecer em determinada atividade sem que sua saúde ou condição física seja afetada. Extrapolando esse tempo, eleva-se a níveis inaceitáveis o risco de prejuízo à saúde ou à integridade física do trabalhador”.
A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição em que o trabalhador pode requerer o benefício ao contar 25 anos de contribuição no exercício de atividades perigosas, penosas ou insalubres. A depender do grau de agressividade de determinados processos de trabalho – resultante da associação de agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos – esse tempo pode ser menor, de 20 ou 15 anos.
Com a reforma, o governo quer instituir idade mínima para a concessão de aposentadoria de trabalhadores expostos a riscos à saúde e integridade física. A PEC despreza a diferenciação destinada a resguardar as condições de vida de quem trabalha em situações prejudiciais à saúde ou com risco à integridade física, uma vez que esses trabalhadores só poderão alcançar 100% da média do salário se contribuírem por 40 anos, como os demais trabalhadores.
E mais: caso a reforma entre em vigor, tanto as regras transitórias como as previstas na PEC induzem o trabalhador e a trabalhadora a permanecerem em atividade, mesmo insalubre, após o tempo de contribuição especial. Na prática, o critério da idade mínima passa a prevalecer, o que significa o fim da natureza preventiva dessa política previdenciária. Dessa forma, e com a constitucionalização da exclusão do agente “periculosidade”, trabalhadores que colocam sua vida em risco continuarão expostos à periculosidade até uma idade em que o risco é mais elevado.
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