Informe jurídico: precatórios INCRA
Escrito por Poliana Sousa, advogada do setor jurídico do Sintsef/CE
O processo coletivo de GDARA, que beneficia os filiados do INCRA que não receberam os valores em processos individuais ajuizados no juizado de pequenas causas, está sendo executado de forma desmembrada pela 2ª vara Federal (em grupos de 10).O Sindicato apresentou os cálculos, os quais foram contestados pelo INCRA, que ofereceu valores de liquidação muito inferiores àqueles apresentados pelo SINTSEF/CE para a maioria dos filiados.
Tendo em vista a inexistência de acordo entre as partes, bem como da idade já avançada dos filiados beneficiários do processo, e dos inúmeros recursos apresentados pelo INCRA, o Sindicato requereu ao Juiz a expedição de precatórios relativos à parcela incontroversa (que é aquela parcela que o INCRA entende como devida), para posterior discussão do restante dos valores. O Juiz acolheu o pedido do Sindicato e, até agora, foram expedidos 37 (trinta e sete) precatórios. Ainda restam alguns precatórios a serem expedidos.
Aqueles precatórios que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, tiver recebido até junho de 2019, serão pagos no começo de 2020, em data ainda a ser definida pelo Tribunal. Os precatórios que o TRF5 receber entre julho de 2019 e junho de 2020 serão pagos em 2021. É importante destacar que os atos de expedição e remessa de RPV’s e precatórios são exclusivos da Justiça.
Aqueles filiados que forem contemplados com precatórios para quitação em 2020 serão notificados pelo Sindicato por carta, tão logo o TRF5 disponibilize o calendário dos pagamentos.
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