Saúde do Trabalhador na Mídia: Pesquisa realizada pelo Sintsef/CE saiu na revista Proteção
A pesquisa, realizada pela Coordenação e Coletivo de Saúde do Trabalhador, demonstrou o abandono do governo aos órgãos públicos e o não cumprimento das normas de Segurança e Saúde do Trabalhador.
Os resultados da pesquisa “Avaliação das Condições de Trabalho dos(as) Servidores(as) Ativos(as) e Filiados(as) ao Sintsef/Ceará” foram publicados na tradicional Revista Proteção, edição de setembro. Entre os anos de 2016 e 2017, o Sintsef realizou seminários com os servidores para apresentar os resultados e encaminhou uma série de recomendações aos governos federal, do estado do Ceará e ao Ministério Público do Trabalho. Em breve o Sindicato publicará um livro com a pesquisa.
Confira abaixo a matéria na íntegra publicada pela Revista Proteção, edição de setembro de 2019:
Atualizadas as definições do SINAN
Nota informativa nº 90 ampliou enquadramento de agravos
Passam a valer a partir do dia 1º deste mês as novas definições das fichas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho do SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação), devendo ser seguidas por todos os Serviços Notificadores da Rede de Atenção à Saúde. As alterações foram publicadas pelo Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública do Ministério da Saúde por meio da Nota Informativa nº 90.
Conforme a Coordenadora Geral da Saúde do Trabalhador Karla Baêta, havia a necessidade de aumentar a sensibilidade na captação de casos. Na prática houve atualização na definição de caso de três agravos, ampliando a possibilidade de notificação. Entre elas, a definição de acidente de trabalho que, anteriormente, era subdividido em casos graves, fatais, com mutilações, com crianças e adolescentes agora apenas separa as ocorrências típicas de trajeto, considerando ainda casos de violência que ocorram no ambiente de trabalho. Já a definição do agravo ‘acidente de trabalho com exposição a material biológico’, ficou mais abrangente, considerando o contato direto e indireto dos trabalhadores de qualquer categoria profissional. Na versão anterior, apenas se enquadravam acidentes envolvendo sangue e fluidos orgânicos ocorridos com profissionais da área da saúde.
No caso dos transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho, antes eram considerados apenas aqueles resultantes de fatores pontuais, como a exposição a determinados agentes tóxicos e relativos à organização do trabalho. Agora são enquadrados todos os casos de sofrimento emocional, como choro fácil, tristeza, ansiedade e nervosismo, que possam indicar o desenvolvimento ou agravo desse tipo de transtorno. Conforme CID – 10, são eles: Transtornos mentais e comportamentais, Alcoolismo, Síndrome de Burnout, Sintomas e sinais relativos à cognição, à percepção, ao estado emocional e ao comportamento; Pessoas com riscos potenciais a saúde relacionados com circunstâncias psicossociais; Circunstâncias relativas às condições de trabalho; e Lesão autoprovocada intencionalmente. Estes transtornos passarão a ser enquadrados como relacionados ao trabalho se tiverem como elementos causais se tiverem como fatores de risco relacionados a ele, resultantes de sua organização ou gestão ou ainda por exposição a determinados agentes tóxicos. Os casos de óbito por suicídio que tiverem como origem sofrimento/adoecimento/transtorno mental relacionados ao trabalho também devem ter essas identificações nas declarações de óbito.
“As mudanças são importantes, pois permitirão, além da possibilidade de ampliação da identificação e registro de casos, a comparabilidade dos dados do SINAN com outros sistemas de informação, como o de acidentes de trabalho e o de benefícios da Previdência Social”, explica Baêta.
Orientações mais detalhadas poderão ser observadas no Guia de Vigilância em Saúde 2019. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo email cgst@saude.gov.br ou pelo telefone (61) 3315-3678.
Precariedade no serviço público
Contando com a participação de 812 respondentes, de oito regiões do estado do Ceará. uma pesquisa do Sintsef CE (Sindicato Dos Trabalhadores Do Serviço Público Federal Do Estado Do Ceará) avaliou as condições de trabalho de seus filiados e o impacto sobre a saúde dos servidores. Assim como procurou estudar as possíveis formas de adoecimento da categoria e sua interrelação com os ambientes insalubres e degradantes.
Para tal, foram aplicados questionários que demonstram que 60.7% dos entrevistados são portadores de alguma enfermidade, sendo que 53% não se submete a exames médicos periódicos. Também foi revelado que 66% dos servidores já sofreram algum tipo de assédio no trabalho. Ainda 55% afirmaram ser expostos ao calor, 40% ao ruído e 5% a radiação ionizante. Em relação à exposição aos riscos químicos, 35% relatou a utilização de inseticida, dos quais 45% declarou não receber Equipamento de Proteção Individual correspondente ao risco. Dos servidores que atuam em hospitais, 35% relataram estarem expostos a riscos biológicos oferecidos por vírus, bactérias, bacilos e fungos. Os riscos ergonômicos também foram identificados, sendo que a situação mais frequente relatada pelos servidores foi de mobiliário irregular (68%), assim como esforço físico (12%), postura inadequada (12%) e movimento repetitivo (10%). A pesquisa ainda revelou a precariedade das instalações, constatada por 17% dos respondentes.
Integrante da Coordenação de Saúde do Trabalhador do Sintsef, Francisco Flávio Inácio de Lima afirma que a pesquisa demonstrou o abandono do governo aos órgãos públicos e o não cumprimento das normas de Segurança e Saúde do Trabalho. “Alguns locais visitados se caracterizam por apresentar ambientes insalubres e perigosos, sendo que várias situações poderiam ter sido evitadas se houvesse o cumprimento da legislação”, destaca. Segundo ele, com os dados levantados será possível criar uma base para discussão e propor ações visando implementar medidas preventivas e corretivas voltadas à melhoria do ambiente de trabalho, à promoção e à preservação da saúde dos trabalhadores
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