20 julho 2020

Sintsef convoca empregadas e empregados públicos da Conab


O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Ceará – SINTSEF/CE, CNPJ nº 23727688/0001-01, convoca todos os empregados da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, lotados no Estado do Ceará, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária na modalidade presencial, a ser realizada no dia 31/07/2020, às 8:30, em primeira convocação e às 9:00, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, no prédio da CONAB, situado na rua Antônio Pompeu 555, José Bonifácio, Fortaleza, CE, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

1. Construção e aprovação da Pauta de Reivindicações para ser apresentada à Conab para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho/ACT– 2020/2021;

2. Eleição de representantes dos empregados da CONAB para participarem da Plenária Nacional da FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL-FENADSEF, conforme dispõe o art. 16, incisos III, IV e alínea “c”, do Estatuto da FENADSEF, que terá como objetivo eleger e nomear a Comissão Nacional de Negociação da FENADSEF para discutir Acordo Coletivo de Trabalho/ACT – 2020/2021;

3. Outorga de poderes à FENADSEF para negociar as Cláusulas e condições do Acordo Coletivo de Trabalho/ACT – 2020/2021 (que terá a vigência de 01/09/2020 a 31/08/2021), com assistência da Comissão Nacional de Negociação da FENADSEF, que será eleita em plenária a ser realizada por meio virtual em data a ser definida.

4. Instalação de Assembleia em caráter permanente enquanto perdurarem as negociações;

5. Autorização para o SINTSEF/CE e para a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – FENADSEF, entidade sindical legalmente constituída com registro sindical, CNPJ 22.110.805/0001-20, sediada no Setor Bancário Sul Quadra 1, bloco K, Ed. Seguradoras, 3º andar, Salas 308/314, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70093-900, entabularem o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT dos empregados da Conab referente ao período2020/2021, nos termos da decisão judicial proferida no último dia 22/05/2019, que reconhece a legitimidade da FENADSEF para representar os empregados da CONAB em todo território nacional.

6. Autorização para ingresso de dissídio coletivo ou quaisquer outras medidas administrativas e/ou judiciais em defesa dos direitos e interesses dos empregados da CONAB, bem como solicitar a mediação do TST, em caso de impasse total ou parcial das negociações com a Conab acerca do ACT 2020/2021.

Fortaleza – Ceará, 20 de julho de 2020.
A Direção Colegiada

Observação: Pedimos que as todos os participantes usem máscaras e informamos que serão respeitadas as medidas de distanciamento social.

Comentários Comentar