MP 1045: com desculpa de salvar empregos, Bolsonaro propõe escravidão a jovens e idosos
Enquanto a mídia falava sobre o desfile dos tanques do exército em frente ao Congresso Nacional, os deputados federais aprovaram uma Medida Provisória editada por Bolsonaro que promoverá uma nova reforma trabalhista com grave retirada de direitos. São as MPs 1045 e 1046 que renovam as regras de 2020 com a desculpa que pretendem aliviar a folha de pagamento e flexibilizar contratos de trabalho. Veja o que muda com as novas leis.
1 – É o fim da carteira assinada para muitos
A MP 1045 cria o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), que permite que empresas contratarem um trabalhador por dois anos, sem vínculo empregatício. As empresas poderão ter até 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo, sem direitos. O programa é destinado aos jovens de 18 a 29 anos, que estão sem registro na Carteira de Trabalho há mais de dois anos, e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família.
2 – Trabalhador poderá ser contratado por metade do salário-mínimo
Pelo Requip as empresas pagam apenas um bônus valendo metade do salário-mínimo (R$ 550). Serão R$ 275 pagos pelos patrões e a outra metade pelo governo federal, a partir do próximo ano. As empresas só vão arcar com o total neste ano, caso a MP seja aprovada pelo Congresso Nacional.
3 – Fim do 13º salário
O contratado pelo Requip não terá direito ao 13º salário. Assim como os contratados pelo Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), também previsto na MP, é destinado àos jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, que estão sem vínculo formal por mais de 12 meses.
4 – MP acaba com FGTS e reduz percentual dos depósitos
Pelo Requip o trabalhador não terá direito a nenhum depósito do FGTS. Quando acabar o seu contrato sairá sem nada. Já o Priore permite que empresas reduzam a multa sobre o FGTS de 40% para 20%. E também diminui o valor das contribuições feitas ao Fundo de Garantia.
5 – Trabalhador perde direito à aposentadoria e auxílio-doença
Quem contratar pelo Requip não precisará depositar a alíquota referente ao INSS, que garante tempo de contribuição para a aposentadoria e direito ao auxílio doença.
6 – Fim das férias remuneradas e redução da hora extra
O trabalhador contratado pelo Requip terá direito a um descanso de 30 dias ao fim de 12 meses, mas sem remuneração. É o mesmo que ficar desempregado por um mês.
O texto aprovado na Câmara diz que categorias com jornadas especiais (menores que oito horas), como bancários, podem ter a jornada estendida para oito horas mediante acordo individual ou acordo coletivo, fixando em 20% o adicional pelas horas extras que passam a compor a jornada normal de trabalho (sétima e oitava horas). Hoje, a legislação determina que a hora extra seja paga com adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados).
Além dos bancários, a redução das horas extras pode atingir aeroviários, aeronautas, advogados, dentistas, engenheiros, jornalistas, médicos, músicos, secretários (as) e telefonistas (como operadores de telemarketing).
7 – Redução de multas pagas ao trabalhador e dispensa sem justa causa
O trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato. A MP permite a possibilidade de dispensa sem justa causa, mesmo havendo em seu texto a garantia provisória de emprego durante a sua vigência.
8 – Restringe a fiscalização das empresas
A MP determina apenas a orientação, nos casos de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e impõe uma dupla visita dos auditores fiscais do trabalho, inclusive nos casos em que o trabalhador é submetido a condições análogas à escravidão.
9 – Restrição à Justiça do Trabalho gratuita
Pela mudança só terá direito a Justiça gratuita a pessoa pertencente à família de baixa renda, com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (este ano, R$ 550); ou com renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.300).
11- Trabalhador paga por erro de empresa no BEm
Em caso de recebimento indevido do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por erro do empregador ou do próprio governo, haverá desconto dos valores nas futuras parcelas de abono salarial ou de seguro desemprego a que o trabalhador tiver direito.
12- Substituição de trabalhadores
Como as empresas podem contratar 15% do seu quadro funcional pelo Requip e outros 25% pelo Priore, existe a possibilidade de até 40% dos trabalhadores mais antigos e com melhores salários serem substituídos por esses modelos , mesmo que a MP “proíba” este tipo de substituição.
As brechas são as barreiras à fiscalização dos auditores fiscais do trabalho que só poderão aplicar multas na segunda visita e à justiça gratuita ,que pode inibir os trabalhadores de procurarem seus direitos.
13 – Prejudica saúde do trabalhador
Manter a saúde do trabalhador de forma preventiva também é um direito retirado pela MP. O texto diz que o empregador poderá, a seu critério, optar pela realização dos exames médicos ocupacionais periódicos, para os trabalhadores em atividade presencial ou em teletrabalho, por meio de telemedicina, sem diferenciar o tipo de atividade exercida.
14 – Prática antissindical
No texto da MP 1045 sobre o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, de redução de jornada e salários e suspensão de contratos, o trabalhador que quiser a proteção do sindical poderá ter prejuízos financeiros.
O trabalhador que fizer acordos individuais de redução de salários e jornadas, que podem ser de 25%, 50% ou 70%, receberá como complemento mesmo percentual do seguro-desemprego que teria direito caso fosse demitido. O teto do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84. Por exemplo, um trabalhador que tenha direito ao teto e teve 50% de corte na jornada e salários vai receber como complemento R$ 955,92, por mês.
Mas, para impedir que sindicatos possam fazer acordos melhores para os trabalhadores com reduções abaixo de 25%, o governo não vai pagar nada de complemento salarial.
Nos acordos coletivos com reduções de 25% a 50%, o benefício será de apenas 25% do seguro-desemprego, ao contrário dos acordos individuais que podem receber 50% do valor.
Nas reduções salariais maiores que 50% e até 70%, o benefício será da metade do seguro-desemprego. Nas reduções mesmo que maiores do que 70%, o valor do seguro-desemprego se limitará a 70%.
15 – Menos impostos com prejuízos à população em geral
A empresa por “contratar” pelo Requip ainda terá benesses do governo federal. Os patrões poderão deduzir o pagamento do Requip da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa também poderá reduzir de 30% para 15% o que paga ao Sistema S.
A redução de impostos prejudica a arrecadação da União, estados e municípios que ficam sem recursos para investir em serviços públicos gratuitos para a população.
E tem muito mais! Que futuro a juventude encontrará no mundo do trabalho com esses absurdos? E quê segurança a população acima de 60 anos terá? A Medida Provisória (MP) nº 1045 foi aprovada na Câmara Federal no início de agosto, sem que houvesse debates entre as comissões dentro da Casa. Para valer ainda depende da votação no Senado Federal, que tem até o dia sete de setembro para aprovar ou não o seu conteúdo e, depois segue para sanção presidencial.
Com informações da CUT Brasil
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