Ação indenização por danos morais: uso DDT sem equipamento de proteção individual adequado
O SINTSEF informa que ingressará com ação em prol dos filiados admitidos no serviço público através da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública – SUCAM (Auxiliar de Saúde Pública / Agente de Saúde Pública / Guarda de Endemias/Motoristas), posteriormente, redistribuídos à FUNASA, objetivando o pagamento de uma indenização pelos danos morais resultantes da exposição desprotegida desses trabalhadores ao dicloro-difenil-tricloroetano – DDT.
Os trabalhadores em questão atuaram no controle e erradicação das grandes endemias brasileiras através do combate aos seus vetores, incumbindo-lhe, para tanto, transportar, armazenar, preparar e aplicar potentes agentes químicos, notadamente o dicloro-difenil-tricloroetano – DDT. Ocorre que a prática de tais atribuições se deu sem que os entes públicos tenham fornecido equipamentos de proteção imprescindíveis à neutralização e ou mitigação dos riscos decorrentes da exposição aos agentes químicos manuseados (DDT), circunstância que resultou em danos morais aos servidores, haja vista o fundado temor de que venham a contrair doenças graves (cancerígenas).
Dita ação será proposta, DE FORMA COLETIVA, perante a Justiça Federal do Distrito Federal – JFDF, haja vista que lá existem várias decisões (precedentes) favoráveis ao pleito dos servidores.
Em breve o sindicato divulgará através dos seus canais de documentação os documentos e procedimentos necessários ao ajuizamento desta ação por parte dos filiados.
Atenciosamente,
Coordenação Jurídica do SINTSEF/CE
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