18 maio 2015

TCU aprova, em parte, recurso da Geap contra suspensões apresentadas em abril


No último mês de abril, uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão, em caráter cautelar, do convênio firmado entre a União e planos de saúde administrados pela Geap Autogestão em Saúde. Com isso, à época, todas as inscrições, migrações e todos os reingressos de beneficiários aos planos de saúde administrados pela instituição, vinculados ao convênio, foram suspensos. Na última sexta-feira, dia 13, recurso apresentado pela GEAP em relação a esta medida foi julgado. Na ocasião, o ministro relator, Benjamin Zymler acolheu parcialmente o recurso, possibilitando a adesão dos dependentes e grupos familiares dos servidores que já aderiram aos planos de saúde da Fundação até a data da concessão da referida Cautelar (1º de abril de 2015).
O ministro mostrou-se, ainda, flexível à concessão de outros casos, como: retorno ao plano do beneficiário que foi excluído em razão de inadimplência; dependentes que completaram 24 anos e desejam continuar no plano; dependentes que desejam continuar no plano como titular, em razão de óbito; adesão de recém-nascidos; migração de beneficiários; manutenção no plano de servidor redistribuído ou cedido. “Vou deferir em parte para autorizar o ingresso de dependentes de grupos familiares. Estamos tratando de vidas humanas”, disse.

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