12 junho 2024

NOTA SOBRE A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA DA AÇÃO JUDICIAL PELO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE 28,86%


O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal – SINTSEF/CE, por meio de sua assessoria jurídica, vem esclarecer aos seus filiados sobre a execução individual da sentença da Ação Civil Pública (ACP) nº 0005019-15.1997.4.03.6000.

Essa ação, que tramitou na 1ª Vara Federal de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, resultou em decisão favorável, reconhecendo o direito dos membros ativos, aposentados e pensionistas do sindicato ao reajuste salarial de 28,86% para o período de janeiro de 1993 a junho de 1998, descontadas as correções previstas pelas Leis nº 8.622 e nº 8.627 de 1993.

A execução destina-se EXCLUSIVAMENTE aos servidores que:

  • Não iniciaram ações individuais;
  • Não foram contemplados por execuções anteriores (individuais ou coletivas);
  • Não celebraram acordos administrativos ou judiciais com a União para o recebimento deste reajuste.

Os servidores que se enquadram nesta situação, isto é, que NÃO tenham entrado com ações individuais ou coletivas postulando pelo pagamento das diferenças de 28,86% ou NÃO tenham celebrado acordo com base na Medida Provisória 1704-1 de 1998, que tratou do pagamento e da quitação do reajuste de 28,86% de forma administrativa, podem aderir à execução individual. Para isso, devem seguir os passos abaixo até o dia 30 de junho de 2024:
Entrega de documentos: Os filiados devem enviar ao SINTSEF, pelo e-mail juridico@sintsef-ce.org.br, as fichas financeiras do período de 1993 a 2005, um documento de identificação com foto e um comprovante de residência atual. A assessoria jurídica do sindicato analisará a documentação para verificar a existência de qualquer impedimento legal, como litispendência ou coisa julgada.
Não havendo impedimentos legais, será enviada uma procuração ao servidor para assinatura e ajuizamento da execução individual na Justiça Comum Federal. Ressaltamos que não poderão participar desta execução aqueles servidores que já entraram com ações individuais, foram contemplados por execuções anteriores ou celebraram acordos com base na Medida Provisória 1704-1 de 1998, que tratou do pagamento e da quitação do reajuste de 28,86% de forma administrativa.
Posteriormente, os filiados receberão todas as informações necessárias para acompanhar o andamento do processo até a efetivação do pagamento, seja via Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório.

Atencionsamente, jurídico Sintsef-CE

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