30 dezembro 2025

Cerca de 70% dos servidores públicos do país serão beneficiados com a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais.


A isenção do Imposto de Renda (IR) para servidores públicos, no contexto das recentes mudanças na legislação brasileira, que elevou o limite de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, tem vários impactos significativos.

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, instituiu a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas.

A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas – IRPF, conforme informações abaixo:

– A partir de janeiro de 2026, passam a não pagar imposto de renda pessoa física – IRPFos contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00.

– O aumento da faixa de não tributação (alíquota 0%) é concedido mediante um mecanismo de redução do IRPF mensal no valor de até R§ 312,89. O valor da redução está limitado ao valor do imposto determinado de acordo com a tabela progressiva mensal.

– Importante alertar que a isenção só é garantida para pessoas físicas que aufiram dentro do mês uma renda mensal de até R$ 5.000,00. Caso a pessoa tenha duas fontes pagadoras com renda em cada de R$ 4.000,00, não haverá incidência do imposto de Renda Retido na Fonte no mês do pagamento, mas na apuração anual será cobrada a eventual diferença de imposto.

– Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00/mês, haverá uma redução parcial do imposto — menor redução conforme a renda se aproxima dos R$ 7.350.

– Quanto menor a renda dentro dessa faixa, maior a redução do imposto.

– Exemplo: PF com rendimento mensal de R$ 6.000,00, e que adote o desconto simplificado correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota de 0% da tabela progressiva mensal, ou seja, de R$ 607, 20: Base de cálculo = 6.000,00 – 607, 20= R$ 5.392,80

Cálculo pela Tabela progressiva mensal seria: (R$ 5.392,80 x 27,5%) – parcela a deduzir = 1.483,02 – 908,73 = R$ 574,29.

– Aplicando o redutor: R$ 978,62 – (0,133145 x 6000) = R$ 179,75.

– IRPF = R$ 574,29 – R$ 179,75 = R$ 394,54

– Para rendas mensais acima de R$ 7.350, permanece a cobrança normal de acordo com a tabela progressiva vigente (7,5%, 15%, 22,5%, 27,5%).

Anual -Isenção

– A partir de janeiro de 2026, passam a não serem tributados pelo imposto de anual os contribuintes com renda tributável anual de até R$ 60.000,00.

– O valor da redução fica limitado ao valor do imposto de renda anual calculado de acordo com a tabela progressiva anual vigente no ano-calendário

Anual – Redução gradual da carga tributária para rendas intermediárias

– Para quem recebe anualmente entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, haverá uma redução parcial do imposto — menor redução conforme a renda se aproxima dos R$ 88.200,00.

Com a alteração, as novas faixas de escalonamento do desconto serão:

Faixa O que vai ser aplicado Economia anual estimada
Até R$ 5.000 Isenção total R$ 4.356,89
Até R$ 5.500 Desconto de 75% R$ 3.367,68
Até R$ 6.000 Desconto de 50% R$ 2.350,79
Até R$ 6.500 Desconto de 25% R$ 1.333,90
A partir de R$ 7.350 Aplicação da alíquota de 27,5%