MGI divulga orientações para anistiados do governo Collor sobre reposicionamento previsto no ART. 69
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) lançou uma página com orientações voltadas aos servidores e empregados públicos federais anistiados pela Lei nº 8.878/1994, conhecida como Lei da Anistia. O material reúne perguntas e respostas sobre o reposicionamento remuneratório previsto no artigo 69 da Lei nº 15.367/2026, considerado uma das principais reivindicações históricas dos anistiados do governo Collor.
A nova legislação cria um mecanismo que permite considerar, para fins de enquadramento remuneratório, o tempo total de serviço prestado ao Estado brasileiro, incluindo tanto o período trabalhado antes da demissão quanto o tempo posterior ao retorno à administração pública federal. Até então, muitos trabalhadores retornaram ao serviço público sem o reconhecimento integral do tempo anterior à demissão, permanecendo durante décadas em níveis salariais incompatíveis com sua trajetória funcional.
O tema envolve um histórico antigo de luta dos anistiados. No início da década de 1990, durante o governo Collor, milhares de servidores e empregados públicos federais foram demitidos de forma arbitrária, em um processo marcado por perseguições políticas, desmonte de estruturas públicas e ausência de garantias básicas de defesa. Em 1994, a Lei nº 8.878 assegurou a anistia e o retorno desses trabalhadores ao serviço público, mas diversos problemas funcionais e remuneratórios permaneceram sem solução definitiva ao longo dos anos.
Segundo o governo federal, o artigo 69 da Lei nº 15.367 representa uma tentativa de corrigir parte dessas distorções históricas. Com a nova regra, servidores e empregados públicos anistiados poderão optar por uma nova tabela remuneratória que considera a soma dos períodos trabalhados antes da demissão e após o retorno ao serviço público. Essa contagem influencia diretamente o enquadramento funcional e a progressão salarial dos trabalhadores.
A opção pela nova tabela remuneratória poderá ser realizada até o dia 30 de julho de 2026 pelos anistiados que permanecem em exercício na administração pública federal. O procedimento deve ser feito junto à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas ou à unidade de Recursos Humanos do órgão onde o trabalhador está lotado.
A pauta dos anistiados segue sendo acompanhada pelas entidades sindicais nacionais, entre elas a Condsef/Fenadsef, que historicamente atua na defesa dos trabalhadores.