19 abril 2016

Prazo para eleger delegado sindical de base encerra em 11 de maio


Estamos a 22 dias do prazo final para eleger os delegados que irão compor o Conselho de Delegados Sindicais de Base do SINTSEF/CE. O limite das eleições é no dia 11 de maio.
Até o momento 20 assembleias foram registradas no SINTSEF/CE, sendo sido eleitos 41 delegados e 20 suplentes.
Há ainda muitos locais de trabalho, tanto em Fortaleza e Região Metropolitana, como também no interior do estado, que não realizaram suas eleições. Os responsáveis por organizar as assembleias são os atuais delegados de base de cada local de trabalho, que devem entrar em contato com o sindicato para comunicar a data decidida.

Você é delegado sindical de base? Já foi ou tem interesse em ser?
O Delegado de Base é o representante dos trabalhadores, eleito em cada local de trabalho ou região, para atuar na atividade sindical, mobilização dos servidores, ampliação da discussão política, dentre outras atividades. O Delegado Sindical de Base é de extrema importância para o efetivo funcionamento da entidade sindical.
De acordo com o Estatuto do SINTSEF/CE, os novos delegados sindicais de base devem ser eleitos até 60 dias após a posse da nova direção colegiada. A data em questão é 11 de maio.

Critérios da eleição

É importante estar atento ao número de delegados por cada local de trabalho. O número mínimo é de um (1) delegado e um (1) suplente e o máximo de 12 (doze) delegados e três (3) suplentes, de acordo com a proporção abaixo, definida pelo Estatuto do SINTSEF/CE.

“Art. 21 – O Conselho de Delegados Sindicais de Base é uma instância de deliberação político-administrativa, constituída por delegados eleitos dentre os filiados nos locais de trabalho, observando a seguinte proporção:

  1. a) de 5 a 15 filiados – 1 delegado e 1 suplente;
  2. b) de 16 a 50 filiados – 02 delegados e 1 suplente;
  3. c) de 51 a 100 filiados – 03 delegados e 1 suplente;
  4. d) de 101 a 150 filiados – 04 delegados e 02 suplentes;
  5. e) de 151 a 200 filiados – 05 delegados e 03 suplentes;
  6. f) de 201 a 250 filiados – 06 delegados e 03 suplentes;
  7. g) de 251 a 300 filiados – 07 delegados e 03 suplentes;
  8. h) de 301 a 350 filiados – 08 delegados e 03 suplentes;
  9. i) de 351 a 400 filiados – 09 delegados e 03 suplentes;
  10. j) de 401 a 450 filiados – 10 delegados e 03 suplentes;
  11. l) de 451 a 500 filiados – 11 delegados e 03 suplentes;
  12. m) acima de 500 filiados – 12 delegados e 03 suplentes.”

Lembramos que as eleições dos servidores do Ministério da Saúde e Funasa que trabalham de forma descentralizada, cedidos a estado e municípios, serão feitas da seguinte maneira: os locais que tem um mínimo de 5 servidores filiados terão assembleias normalmente, de acordo com a proporção acima; já os locais com menos de cinco filiados devem reunir-se em uma única assembleia a ocorrer dentro da CRES correspondente àqueles locais de trabalho.
As datas das assembleias devem ser enviadas para a secretaria do SINTSEF/CE. As coordenações das Delegacias Sindicais de Base devem enviar para a sede o calendário das assembleias a serem realizadas em suas regiões.
Então, se você é delegado, convoque as eleições de seu local de trabalho. Se você pretende ocupar essa importante função, informe-se mais sobre ela em nosso Estatuto (clique aqui) e em nosso site (aqui). Também converse com os companheiros de trabalho que já são ou foram delegados e venha somar forças a esta luta que é de todos nós!

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