Vitória jurídica: SINTSEF/CE conquista suspensão das demissões na EBSERH
O SINTSEF/CE comemora, ao lado dos empregados da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), uma nova vitória. Ação promovida na Justiça do Trabalho, através do departamento jurídico de nossa entidade garantiu que a EBSERH suspenda a demissão de empregados em virtude de jornada de trabalho superior a 60 horas.
Entenda o caso
A EBSERH, há cerca de um ano, admitiu empregados concursados, mesmo sabendo que os mesmos trabalhavam em outros órgãos públicos. A Empresa foi inclusive informada sobre a jornada de trabalho semanal que cada um cumpria em seu órgão de origem. Ciente de cada caso, a EBSERH os admitiu em seus empregos. Passado mais de um ano, a EBSERH, surpreendentemente, resolveu notificar seus empregados, avisando-lhes que, a jornada semanal acumulada nos dois vínculos deveria ser no máximo de 60 horas, oportunidade em que, autoritariamente, impôs aos notificados duas condições: ou os empregados reduziriam a jornada no vínculo de origem ou então deveriam pedir demissão da EBSERH. Quem não fizesse uma das duas “opções”, seria sumariamente demitido, pasmem, por justa causa. Chegou, inclusive, a demitir uma empregada em tais condições.
Em defesa da dignidade dos empregados, e atendendo a um pedido do SINTSEF/CE, a Justiça do Trabalho reconheceu a ilegalidade na conduta da EBSERH, e determinou que a empresa suspendesse às imposições feitas aos empregados.
A ação
Indignado com tais medidas contra os trabalhadores, o SINTSEF/CE, por sua Assessoria Jurídica, promoveu uma ação coletiva na Justiça do Trabalho.
O juiz titular da 2ª. Vara do Trabalho de Fortaleza, Dr. Rafael Marcílio Xerez, concedeu uma liminar (medida de urgência), determinando que a EBSERH:
a) se abstenha de exigir de seus empregados a redução da jornada de trabalho com relação ao acúmulo de cargos/empregos mantidos com outros entes públicos;
b) se abstenha de dispensar seus empregados sob o fundamento de que estes cumprem jornada de trabalho conjunta em cargos/empregos acumulados superior a 60 horas semanais;
c) determinou que a EBSERH promova, no prazo de 15 dias, a reintegração dos empregados por elas dispensados sob a fundamentação que estes cumpriam jornada acumulada de trabalho superior a 60 horas.
Caso a EBSERH deixe de cumprir suas determinações, o Juiz já fixou multa, aplicável a cada um dos casos.
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