Imposto de renda X RPVs e Precatórios
Alguns filiados procuraram o SINTSEF/CE para saber como proceder por terem ficado com pendências (malha fina) em suas declarações de Imposto de Renda, em virtude do recebimento de RPVs e precatórios.
Em um primeiro momento, referente especialmente às ações de indenização de campo, o SINTSEF foi informado de que se tratara de um erro dos bancos na comunicação com a Receita Federal. Ao procurar a Receita Federal para saber como deveria orientar os filiados em relação ao ocorrido, o SINTSEF foi informado que todos os filiados que receberam RPVs ou precatórios estarão automaticamente na chamada “malha fina”. Isso porque, a partir da declaração do ano passado, que foi entregue agora, a Receita está verificando todos os recebimentos oriundos de ação judicial. Segundo explicações da própria Receita o motivo disso é averiguar quais recebimento são isentos do pagamento de imposto e quais os que devem pagar. De acordo com a legislação, são isentos os valores recebidos de ações judiciais de natureza remuneratória.
A partir de junho, os filiados que receberam RPVs ou precatórios devem procurar uma unidade da Receita Federal para apresentar o documento que comprova o recebimento e sua natureza, no caso a planilha de cálculo individual, que o sindicato disponibilizará em breve.
O sindicato avisa que não há motivo para preocupação. A malha fina não significa necessariamente penalidade, muitas vezes apenas averiguação, como neste caso.
O contribuinte pode ainda fazer o agendamento de seu atendimento pela internet no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/atendcontrib/agendamento.htm .
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sintsefceara@gmail.com
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