Confira a íntegra da CONVOCATÓRIA DO 12º CONGRESSO DO SINTSEF/CE
Os preparativos para o 12º Congresso do Sintsef estão a todo vapor! Em breve divulgaremos o calendário das assembleias para a eleição dos delegados. Confira todos os detalhes da preparação na íntegra da convocatória:
CONVOCATÓRIA DO 12º CONGRESSO DO SINTSEF/CE
O Conselho de Delegados Sindicais de Base, reunido em 14 de abril de 2018, na cidade de Fortaleza/CE, em conformidade com os artigos 12, 13, 14, 15 e 16 do Estatuto do SINTSEF/CE, convoca o 12º Congresso do SINTSEF/CE, com o tema: UNIDADE CONTRA O GOLPE! EM DEFESA DA DEMOCRACIA! NENHUM DIREITO A MENOS! a realizar-se no período de 18 a 21 de outubro de 2018, no Hotel Parque das Fontes, em Beberibe/CE.
I – DA PAUTA *
- Análise de Conjuntura Nacional e Internacional;
- Balanço da Organização e da Luta dos Trabalhadores;
- Estratégias políticas do SINTSEF/CE junto ao movimento sindical, popular e estudantil;
- Plano de Lutas.
II – DA ORGANIZAÇÃO
A organização do Congresso estará a cargo da Coordenação Organizadora composta pelos seguintes membros: Direção Colegiada, Coordenação do Conselho de Delegados Sindicais de Base, Conselho Fiscal e 01(um) membro da Coordenação de cada Delegacia Sindical de Base.
- A Coordenação Organizadora reunir-se-á quinzenalmente na sede do SINTSEF/CE.
III – DOS PARTICIPANTES *
- Os delegados eleitos, dentre os filiados, em assembleia nos locais de trabalho e/ou em assembleia específica de acordo com o item IV, participarão com direito à voz e voto.
IV – CRITÉRIO DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS
- Os delegados serão eleitos entre os filiados em assembleia por local de trabalho, na proporção de 01(um) delegado para cada 05(cinco) presentes, ou fração igual ou superior a 03(três), sendo proibida a duplicidade ao filiado participar de assembleia em outro local de trabalho;
- Para eleger os delegados nos locais de trabalho faz-se necessário o quorum mínimo de 05(cinco) filiados presentes à assembleia;
- Os filiados da Capital e Região Metropolitana de Fortaleza, aposentados e pensionistas, serão eleitos em assembleia específica na sede do SINTSEF/CE. No Interior do Estado serão eleitos em assembleias específicas no município-sede das Delegacias Sindicais de Base e/ou descentralizadas;
- Os filiados demitidos, de acordo com o Estatuto, deverão concorrer à eleição de delegados na mesma assembleia dos ativos, nos órgãos de origem;
- Os filiados pdvistas da Capital e Região Metropolitana de Fortaleza deverão ser eleitos em assembleia específica na sede do SINTSEF/CE e do Interior nas sedes das Delegacias Sindicais de Base;
- Os filiados descentralizados da FUNASA e do Ministério da Saúde da Capital lotados nas Secretarias Regionais serão eleitos em assembleias únicas nas respectivas Secretarias Regionais. Nas Delegacias Sindicais de Base e Região Metropolitana de Fortaleza a eleição deverá ocorrer por local de trabalho com o numero mínimo de 05(cinco) filiados, caso o numero de filiados naquele local de trabalho não atenda esse critério os mesmos poderão juntar-se a outros até atingir o quórum de 05(cinco) filiados para eleger os delegados(as);
- Os filiados da Capital e Interior dos órgãos cujos locais de trabalho não possuam o quorum mínimo necessário de 05(cinco), a Direção Colegiada do SINTSEF/CE e das Delegacias Sindicais de Base convocarão uma assembleia unificando esses órgãos que estejam nessa condição para eleger os(as) delegado(as).
V – DAS ASSEMBLEIAS
As assembleias da Capital e Região Metropolitana de Fortaleza poderão ser convocadas pelos delegados sindicais de base nos seus locais de trabalho em conjunto com a Direção Colegiada. No Interior, pelos delegados sindicais de base em conjunto com os Coordenadores das Delegacias Sindicais de Base, devendo a realização das mesmas ser comunicada por escrito à Coordenação Organizadora do Congresso, com antecedência mínima de 72(setenta e duas) horas. Essas assembleias poderão ser acompanhadas pelo menos, por 01(um) membro da Coordenação Organizadora.
- Os Coordenadores das Delegacias Sindicais de Base juntamente com o delegado sindical de base elaborem um calendário de assembleias e faça sua publicização e que seja comunicado pela Coordenação da Delegacia Sindical de Base;
- As atas das assembleias e as listas de presença serão padronizadas e deverão ser entregues à Coordenação Organizadora, que terá como endereço a sede do SINTSEF/CE, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis após a realização das mesmas;
- O período para realização das assembleias será de 02 de maio a 30 de julho de 2018.
- Quando os delegados sindicais de base e os Coordenadores das Delegacias Sindicais de Base não convocarem as assembleias, cabe à Direção Colegiada convocá-las;
- Nas assembleias por local de trabalho para escolhas dos (os) delegados (as) do 12° Congresso do SINTSEF/CE, os delegados poderão ser referendados, ou não, como representantes para plenária estatutária do SINTSEF/CE.
VI – DO CREDENCIAMENTO
- O credenciamento dos delegados será realizado no local do Congresso, no dia 18 de outubro de 2018, ao longo do dia;
- O credenciamento dos suplentes será realizado no local do Congresso, no dia 19 de outubro de 2018, das 08h às 12h;
- Quando o delegado renunciar por escrito, o suplente imediato poderá se credenciar no mesmo horário dos delegados, mediante a apresentação do documento de renúncia;
- Quando presentes os delegados e delegadas titulares, não serão permitidos o credenciamento de nenhum delegado(a) suplente.
VII – DA ENTREGA DAS TESES
- O período para entrega de teses, na Secretaria do SINTSEF/CE, será de 02 de maio a 30 de julho de 2018, no horário de 08h às 12h e das 13h às 17h, sendo as mesmas reproduzidas pelo SINTSEF/CE;
- As teses deverão ser subscritas por filiados do SINTSEF/CE.
VIII – DO CUSTEIO
- As despesas do 12º Congresso do SINTSEF/CE serão custeadas com recursos financeiros da própria Entidade;
- Os delegados que participarem efetivamente do 12º Congresso do SINTSEF/CE, eleitos nos locais de trabalho, terão custeadas todas as suas despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação no local da realização do Congresso.
Fortaleza/CE, 14 de abril de 2018.
CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS DE BASE DO SINTSEF/CE
* Itens I e III são estatutários.
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