01 junho 2026

Sintsef-CE realizará reunião com anistiados do Plano Collor para esclarecer nova regra de reposicionamento remuneratório


O Sintsef-CE promoverá, no próximo dia 9 de junho, uma reunião com servidores e empregados públicos anistiados pela Lei nº 8.878/1994. O encontro acontecerá a partir das 9h, na sede do sindicato, e tem como objetivo esclarecer dúvidas sobre as mudanças previstas no artigo 69 da Lei nº 15.367/2026, que criou novas regras para o reposicionamento remuneratório desses trabalhadores.

A atividade será voltada especialmente aos anistiados que retornaram ao serviço público federal após as demissões ocorridas durante o governo Collor, no início da década de 1990. Entre os temas que serão abordados está o chamado termo de opção, documento necessário para que o trabalhador possa aderir à nova tabela remuneratória prevista na legislação.

Servidores e empregados públicos federais anistiados pela Lei nº 8.878/1994 têm até o dia 30 de julho de 2026 para solicitar o enquadramento em uma nova tabela remuneratória prevista na Lei nº 15.367/2026. A medida permite considerar, para fins de progressão salarial, tanto o período trabalhado antes da demissão quanto o tempo de serviço prestado após o retorno à administração pública federal.

A mudança beneficia trabalhadores que foram demitidos durante o processo de reforma administrativa promovido pelo governo do então presidente Fernando Collor, no início da década de 1990, e que posteriormente tiveram reconhecido o direito de retornar ao serviço público por meio da anistia concedida pela Lei nº 8.878, de 1994.

O que muda na prática

Até agora, muitos servidores anistiados enfrentavam uma situação considerada injusta: o tempo de serviço prestado antes da demissão não era integralmente considerado para fins de enquadramento remuneratório. Na prática, isso fazia com que trabalhadores com décadas de dedicação ao serviço público permanecessem posicionados em níveis salariais incompatíveis com sua trajetória profissional.

Com a nova legislação, passa a ser possível somar o período trabalhado antes da demissão ao tempo de serviço acumulado após o retorno à administração pública. Essa contagem poderá influenciar diretamente o nível de enquadramento e a evolução remuneratória dos servidores beneficiados.

Quem são os anistiados do governo Collor

No início dos anos 1990, milhares de servidores e empregados públicos federais foram desligados de seus cargos durante o processo de redução da máquina pública promovido pelo governo federal. Posteriormente, muitos desses desligamentos foram questionados por terem ocorrido sem a observância de garantias administrativas e constitucionais.

Como forma de reparação, foi aprovada a Lei nº 8.878/1994, que concedeu anistia aos trabalhadores atingidos e garantiu o direito de retorno ao serviço público.

Dos cerca de 120 mil trabalhadores afetados pelas demissões da época, aproximadamente 42 mil foram contemplados pela anistia. Desses, cerca de 12 mil conseguiram efetivamente retornar à administração pública federal.

Governo disponibiliza orientações

Para orientar os trabalhadores que podem ser beneficiados pela nova regra, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) lançou uma página com perguntas e respostas sobre o reposicionamento remuneratório previsto na Lei nº 15.367/2026.

O material reúne informações sobre os critérios de enquadramento, os procedimentos necessários e os prazos para adesão à nova tabela remuneratória.

Como solicitar

Os servidores e empregados públicos anistiados que permanecem em exercício na administração pública federal podem formalizar a opção pela nova tabela remuneratória até 30 de julho de 2026.

A solicitação deve ser feita junto à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas ou à unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade onde o trabalhador está lotado.

Serviço

Reunião com anistiados do Plano Collor

Data: 9 de junho de 2026
Horário: 9h
Local: Sede do Sintsef-CE