22 julho 2026

Sindicatos devem conduzir negociação coletiva no serviço público, reforça parecer jurídico


Parecer jurídico elaborado pela LBS Advogados, a pedido do Coletivo das Três Esferas da CUT, reforça que a Constituição Federal garante às entidades sindicais a legitimidade para representar os servidores públicos nas negociações coletivas com o Estado. Segundo o documento, as associações têm papel importante na defesa de interesses específicos de seus associados, mas não podem negociar ou firmar acordos em nome de toda a categoria. 

O parecer também destaca que a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, reconhece como representantes dos trabalhadores as entidades sindicais previstas no artigo 8º da Constituição. Além disso, alerta que a participação indistinta de associações nas mesas de negociação pode fragmentar a representação dos servidores e enfraquecer sua capacidade de negociação. 

O tema volta à pauta da Câmara dos Deputados em agosto, após o recesso parlamentar. O Projeto de Lei 1.893/2026, que regulamenta a negociação coletiva no serviço público, não foi votado antes da pausa por falta de consenso sobre o texto substitutivo. Elaborado pelo governo federal com participação de representantes dos servidores e de ministérios, o projeto é defendido pelo Coletivo das Três Esferas da CUT sem mudanças que comprometam o modelo constitucional de representação sindical, considerado essencial para fortalecer a negociação coletiva e garantir acordos que atendam ao conjunto da categoria. 

*Leia matéria completa no site da Condsef.