Anistiados do governo Collor têm até 30 de julho para optar por novo enquadramento remuneratório
Empregados públicos anistiados pela Lei nº 8.878/1994 têm até o dia 30 de julho de 2026 para solicitar o reposicionamento remuneratório previsto no artigo 69 da Lei nº 15.367/2026. A medida busca corrigir distorções históricas enfrentadas pelos trabalhadores que retornaram ao serviço público após os desligamentos ocorridos durante o governo Fernando Collor de Mello.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) lançou recentemente uma página com orientações, perguntas e respostas sobre o tema, detalhando os procedimentos para adesão à nova regra e esclarecendo dúvidas dos beneficiários. As informações foram complementadas por nota técnica elaborada pela assessoria jurídica da Condsef/Fenadsef, que acompanha a implementação da medida e seus impactos para os trabalhadores anistiados.
A nova legislação permite que seja considerado, para fins de enquadramento remuneratório, todo o tempo de serviço prestado pelo empregado público anistiado, incluindo tanto o período anterior ao desligamento quanto o tempo trabalhado após o retorno ao serviço público. Até então, muitos trabalhadores retornavam aos seus cargos sem que décadas de serviço prestado antes da demissão fossem consideradas para efeitos de remuneração e progressão funcional, gerando distorções salariais acumuladas ao longo dos anos.
Segundo as orientações divulgadas pelo MGI, a opção deverá ser formalizada junto às unidades de gestão de pessoas dos órgãos e entidades onde os empregados estão lotados. Caberá a cada órgão analisar os pedidos, verificar os critérios de enquadramento e realizar o reposicionamento funcional de acordo com a nova tabela remuneratória prevista na legislação.
Sintsef-CE realiza reunião com anistiados
Com o objetivo de esclarecer os trabalhadores da base sobre as novas regras, o Sintsef-CE realizou, no último dia 9 de junho, uma reunião com empregados públicos anistiados. Durante o encontro, foram apresentadas as mudanças previstas no artigo 69, os procedimentos para adesão ao novo enquadramento e os prazos estabelecidos pelo governo federal. O momento também serviu para esclarecer dúvidas dos participantes acerca dos impactos da medida em suas respectivas situações funcionais.
Na ocasião, alguns servidores públicos anistiados também participaram da reunião acreditando que seriam contemplados pelas novas regras. Entretanto, conforme as orientações divulgadas até o momento, o benefício previsto no artigo 69 está direcionado exclusivamente aos empregados públicos anistiados, sem menção expressa aos servidores públicos alcançados pela Lei nº 8.878/1994. Diante dessa situação, a Condsef/Fenadsef informou que encaminhará questionamento formal ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos solicitando esclarecimentos sobre o alcance da medida e cobrando tratamento isonômico para os demais trabalhadores anistiados.
A medida é considerada uma importante conquista para os empregados públicos anistiados, uma vez que reconhece a integralidade da trajetória funcional desses trabalhadores e busca reparar distorções históricas decorrentes dos processos de desligamento ocorridos na década de 1990. Ao mesmo tempo, as entidades representativas seguem acompanhando o tema e cobrando do governo federal respostas para as situações ainda não contempladas pela legislação.
O Sintsef-CE orienta os trabalhadores abrangidos pela Lei nº 8.878/1994 a acompanharem atentamente os desdobramentos da pauta e a buscarem informações junto ao sindicato e aos órgãos de origem, uma vez que o prazo para exercício da opção pelo novo enquadramento se encerra em 30/07.