04 agosto 2026

Sintsef-CE alerta aposentados e pensionistas sobre a importância da prova de vida


O Sintsef-CE alerta aposentados e pensionistas do serviço público federal para a importância da realização da prova de vida, procedimento obrigatório para a manutenção do pagamento dos benefícios.

Os beneficiários devem ficar atentos aos prazos e às formas de realização do procedimento,evitando possíveis bloqueios ou suspensões nos pagamentos em decorrência da falta da atualização cadastral. Conforme estabelecem a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa SGP nº 45/2020, a prova de vida deve ser realizada anualmente, a partir do primeiro dia do mês de aniversário do aposentado ou pensionista. O beneficiário tem até 90 dias, contados do primeiro dia do mês de seu aniversário, para regularizar a situação.

Como realizar a prova de vida

A prova de vida pode ser realizada de forma digital, por meio do aplicativo SouGov.br, utilizando o reconhecimento facial, quando a funcionalidade estiver disponível ao beneficiário. Nos casos em que essa opção não estiver habilitada, o procedimento poderá ser realizado conforme as orientações do órgão de origem do servidor, que poderá convocar o aposentado ou pensionista para a atualização cadastral.

O Sintsef-CE também está adotando medidas junto aos órgãos federais para auxiliar aqueles que ainda não realizaram o procedimento. Uma dessas iniciativas é o encaminhamento de um ofício ao setor de Recursos Humanos do Ministério da Saúde no Ceará, solicitando a relação dos aposentados e pensionistas que permanecem com a prova de vida pendente.