STF mantém fim da isenção previdenciária ampliada para aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 3, manter a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu a faixa de isenção da contribuição previdenciária para servidores públicos aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes. O julgamento foi concluído em 29 de outubro, durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336, que questionava a retirada de uma proteção diferenciada anteriormente assegurada a esses beneficiários.
Antes da reforma, os aposentados e pensionistas abrangidos pela regra especial somente pagavam contribuição previdenciária sobre a parcela dos benefícios que ultrapassasse o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, essa proteção foi revogada, passando a contribuição a incidir, pela regra geral, sobre os valores superiores ao teto simples do RGPS, inclusive para aqueles com doenças incapacitantes.
O que isso significa na prática?
Na prática, a diferença é significativa. Em 2026, o teto do RGPS está fixado em R$ 8.475,55. Pela regra anterior, a contribuição somente incidiria sobre os valores que ultrapassassem R$ 16.951,10. Assim, um aposentado com doença incapacitante que recebe R$ 12 mil mensais, por exemplo, antes estaria isento da contribuição. Pela regra atual, R$ 3.524,45 de seus proventos ficam sujeitos à cobrança previdenciária, conforme a alíquota aplicável.
A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que argumentou que a retirada da proteção violava princípios constitucionais, como a igualdade, a dignidade da pessoa humana e a vedação ao retrocesso social. Entretanto, prevaleceu no STF o entendimento de que a revogação não contraria a Constituição. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux ficaram vencidos, defendendo a manutenção do tratamento diferenciado aos beneficiários com doenças incapacitantes.
Entrave para aposentados e pensionistas.
A decisão representa uma derrota para os aposentados e pensionistas que buscavam recuperar a proteção anterior. É importante esclarecer, porém, que o julgamento não criou uma nova cobrança em 2026, mas confirmou uma mudança estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019. A decisão também não altera a isenção do Imposto de Renda prevista para aposentados e pensionistas com determinadas doenças graves, pois se trata de um benefício distinto.
O resultado reforça a importância do acompanhamento jurídico e da mobilização das entidades representativas na defesa da renda e dos direitos dos aposentados e pensionistas do serviço público federal.