14 março 2026

Sintsef – CE convoca 14 º Congresso e abre processo de organização nas bases


O Conselho de Delegados Sindicais de Base, reunido em 14 de março de 2026, na sede do SINTSEF/CE em Fortaleza/ CE, em conformidade com os artigos 12, 13, 14, 15, 16 do Estatuto do SINTSEF/CE, convoca o 14º Congresso do SINTSEF/ CE, com o tema: MOBILIZAR E LUTAR PARA FORTALECER O SERVIÇO PÚBLICO, DEFENDER A DEMOCRACIA E AVANÇAR NAS CONQUISTAS a realizar-se no período de 23 a 27 de setembro de 2026, no Hotel Parque das Fontes em Beberibe/Ce. 

I – DA PAUTA 

  • Análise de Conjuntura Nacional e Internacional; 
  • Balanço da Organização e da Luta dos Trabalhadores; 
  • Estratégias políticas do SINTSEF/CE junto ao movimento sindical, popular e estudantil; 
  • Plano de Lutas; • Alterações Estatutárias; 

II – DA ORGANIZAÇÃO 

  • Serão delegados (as) natos ao Congresso do SINTSEF/CE os membros da Comissão Organizadora do Congresso, a qual será composta pelos membros titulares da Direção Colegiada e do Conselho Fiscal e um membro escolhido pela Coordenação de cada Delegacia Sindical de Base. 

III – DOS PARTICIPANTES 

  • As delegadas e os delegados eleitos, dentre os filiados, em assembleia nos locais de trabalho e/ou em assembleia específica de acordo com o item IV, participarão com direito à voz e voto. 

IV – CRITÉRIO DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS 

  • As delegadas e os delegados serão eleitos entre os filiados em assembleia por local de trabalho, na proporção de 01(um) delegado para cada 05(cinco) filiados presentes, ou fração igual ou superior a 03(três), sendo proibida a duplicidade ao filiado participar de assembleia em outro local de trabalho; 
  • Para eleger delegadas e delegados nos locais de trabalho faz-se necessário o quórum mínimo de 05(cinco) filiadas e/ou filiados presentes à assembleia, caso o número de filiados naquele local de trabalho não atenda esse critério os mesmos poderão juntar-se a outros locais de trabalho até atingir o quórum mínimo de 05(cinco) filiados para eleger os delegados (as);; 
  • As filiadas e os filiados da Capital aposentados e pensionistas serão eleitos em assembleia específica na sede do SINTSEF/CE. 
  • Nos demais municípios da Região Metropolitana de Fortaleza os (as) aposentados (as) e pensionistas serão eleitos em assembleia específica no município em que residam. 
  • No Interior do Estado os (as) filiados (as) aposentados (as) e pensionistas serão eleitos em assembleias específicas no município-sede das Delegacias Sindicais de Base e/ou em assembleias descentralizadas; 
  • As filiadas e os filiados da FUNASA e do Ministério da Saúde que trabalham descentralizados cedidos ao município de Fortaleza serão eleitos em assembleia em uma assembleia específica na sede do SINTSEF/CE. 

V – DAS ASSEMBLEIAS 

  • O período para realização das assembleias será de 1º de abril a 31 de maio de 2026. 
  • As assembleias da Capital e Região Metropolitana de Fortaleza deverão ser convocadas pelos (as) delegados (as) sindicais de base dos seus respectivos locais de trabalho em conjunto com a Direção Colegiada. 
  • No interior, as assembleias deverão ser convocadas pelos (as) delegados (as) sindicais de base em conjunto com as Coordenações das Delegacias Sindicais de Base, essas assembleias deverão ser acompanhadas por pelo menos 01(um) membro da Comissão Organizadora e/ou da Coordenação das Delegacias Sindicais de Base. 
  • As Coordenações das Delegacias Sindicais de Base em conjunto com as delegadas e os delegados sindicais de base devem elaborar um calendário de assembleias e fazer ampla divulgação com as filiadas e os filiados da sua respectiva região. Esse calendário deve ser comunicado à Comissão organizadora do Congresso com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 
  • As atas das assembleias e as listas de presença serão padronizadas e deverão ser entregues à Coordenação Organizadora, que terá como endereço a sede do SINTSEF/CE, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis após a realização das mesmas; 
  • As delegadas e os delegados ao 14° Congresso do SINTSEF/ CE representam o conjunto dos filiados para participarem da assembleia estatutária 

VI – DO CREDENCIAMENTO 

  • O credenciamento das delegadas e dos delegados será realizado no local do Congresso, no dia 23 de setembro de 2026, das 12h às 18h; e no dia 24 de setembro de 2026, das 8h às 18h; 
  • O credenciamento dos suplentes será realizado no local do Congresso, no dia 25 de setembro de 2026, das 08h às 12h; 
  • Quando o (a) delegado (a) renunciar por escrito, o suplente imediato poderá se credenciar no mesmo horário dos (as) delegados (as), mediante a apresentação do documento de renúncia; 

VII – DA ENTREGA DAS TESES 

  • O período para entrega de teses, na Secretaria do SINTSEF/CE, será de 1º de abril a 31 de julho de 2026, no horário de 08h às 12h e das 13h às 17h, sendo as mesmas reproduzidas pelo SINTSEF/CE, para quem entregar neste prazo; 
  • As teses deverão ser subscritas por filiadas e/ou filiados do SINTSEF/CE. 

VIII – DO CUSTEIO 

  • As despesas do 14º Congresso do SINTSEF/CE serão custeadas com recursos financeiros da própria Entidade; 

 

Fortaleza/CE, 14 de março de 2026 

CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS DE BASE DO SINTSEF/CE