Condsef participa de reuniões no congresso contra mudanças no PL da negociação coletiva
A Condsef/Fenadsef participou, nesta terça-feira (11), de uma mobilização no Congresso Nacional em defesa do texto original do Projeto de Lei (PL) nº 1.893/2026, que regulamenta a negociação coletiva no serviço público. A atuação ocorreu em conjunto com entidades representativas dos servidores das três esferas, centrais sindicais e organizações do funcionalismo e teve como objetivo impedir a votação de um substitutivo que, na avaliação das entidades, descaracteriza pontos centrais da proposta construída com os representantes dos trabalhadores.
O PL 1.893/2026 foi encaminhado pelo governo federal ao Congresso em abril deste ano e é resultado das discussões realizadas por um Grupo de Trabalho Interministerial criado em 2023, com participação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), de representantes dos servidores públicos e das centrais sindicais. A proposta busca estabelecer regras para a negociação entre os trabalhadores do serviço público e os governos.
Alterações que enfraquecem o PL
Segundo a Condsef/Fenadsef, entretanto, as alterações apresentadas pelo relator da matéria, deputado federal André Figueiredo, modificam aspectos importantes do projeto negociado ao longo desse processo. O parecer já chegou à quarta versão e, na avaliação das entidades sindicais, enfraquece a participação das organizações que possuem legitimidade para representar os trabalhadores nas negociações.
Diante da falta de consenso, representantes das entidades dialogaram com o líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta, e solicitaram que a matéria não fosse votada nas condições apresentadas. O projeto, que estava previsto para entrar na pauta nesta terça-feira (11), acabou retirado da discussão.
A principal divergência está na representação dos trabalhadores durante os processos de negociação coletiva. A Condsef/Fenadsef defende que a regulamentação preserve a participação dos sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais, em consonância com o princípio da representação sindical previsto no artigo 8º da Constituição Federal. Para a entidade, regulamentar a negociação coletiva sem assegurar essa representação significaria desvirtuar a própria construção que deu origem ao projeto.
Regulamentação da convenção 151 da OIT
A regulamentação da negociação coletiva é uma reivindicação histórica do funcionalismo e antecede, inclusive, a ratificação pelo Brasil da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2010. A aprovação de uma legislação específica é considerada fundamental para estabelecer regras permanentes para o diálogo entre servidores e governos e garantir instrumentos para a discussão de condições de trabalho e direitos do funcionalismo, dentre elas a data-base.