26 agosto 2022

Como será o Teletrabalho no serviço público?


O teletrabalho é uma modalidade de trabalho que, embora não seja recente, ganhou uma visibilidade maior na pandemia da Covid-19 em razão da necessidade de isolamento social imposta para a contenção do vírus.

Naquela época, em 2020, já tínhamos algumas instituições e órgãos da administração pública com regime de teletrabalho, tais como o Tribunal de Contas da União e o SERPRO.

Com a experiência da pandemia, o Governo Federal optou por regulamentar este regime, a fim de mantê-lo, por meio do Decreto 11.072, de 17 de maio de 2022, que institui o PGD, Programa de Gestão e Desempenho para a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.
Entretanto, vale ressaltar que ainda será necessária a regulamentação própria do PDG, por meio de Portaria, pelos Ministros e demais chefes dos órgãos que desejarem instituir o Programa no âmbito de suas instituições.

Essa Portaria deverá prever o tipo de atividades, a quantidade de vagas, as participações que são vedadas, o eventual nível de produtividade que será exigido, o conteúdo do termo de ciência e responsabilidade firmado entre a chefia e o servidor e a antecedência mínima para comparecimento do servidor de forma presencial.

É importante dizer que o PGD é, segundo o Decreto, é de interesse da Administração Pública, não constituindo, portanto, um direito do servidor. Este acompanhamento feito pelo PGD deverá acontecer mediante sistema informatizado e poderá ser na modalidade tanto de teletrabalho, quanto também de presencial.

No quesito de vagas, o Decreto prevê que, em havendo mais candidatos do que vagas será feita uma seleção, de modo impessoal, com base nas atividades a serem desempenhadas.

Fique esperto!

Toda a estrutura do teletrabalho será de responsabilidade do próprio servidor e não poderá representar aumento de despesa para a Administração
Também não terá direito a adicionais em razão do contato com agentes insalubres ou perigosos e nem Adicional Noturno, exceto se houver trabalho, com necessidade atestada, entre os horários de 22h e 5hs.

A advogada Raquel Amaral, falou sobre este tema no Programa SINTSEF AO VIVO de ontem. Caso você permaneça com dúvidas, assista o vídeo nas nossas redes sociais, ou venha sede conversar com o jurídico.

Confira Programa SINTSEF AO VIVO, edição de 25 de agosto

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